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COLUNAS


Ricardo Bressan
bressan@poccomunicacao.com.br

Fundador da POC – Por Outra Comunicação –, consultoria com foco em Planejamento Estratégico de Comunicação (Prevenção e Gestão de Crises, Media training, Análise de exposição de mídia, Relacionamento com a Imprensa, Mídias Sociais, Comunicação Interna, Etiqueta Corportiva e Palestras).

Desenvolveu uma ferramenta de comunicação organizacional denominada "Sistema de Compensação e Recompensa", que se originou de uma visão macro por meio das observações das mutações culturais que se configuram dentro do organismo social nos últimos anos. Com base nelas, a POC desenvolveu um método de trabalho com foco na seguinte premissa: Reproduzir imagem, sem antes ter se utilizado da comunicação como meio para o fortalecimento institucional ou de sua identidade, é o principal motivo das crises organizacionais. É como querer colher antes de plantar. O nosso trabalho é executado por meio da seguinte fórmula: investigação + apuração = diagnóstico.

Com MBA em Gestão da Comunicação Empresarial pela Aberje, Ricardo é jornalista e especializado em Comunicação Interna, Auditoria de Imagem, Relacionamento com Imprensa, Comunicação e Responsabilidade Social pela "Comtexto Comunicação e Pesquisa"

A política impositiva das organizações as impedem de enxergar o simples

              Publicado em 18/11/2014

Será que ficou "Claro" que o Mundo agora é dos "Nets"? Ou que a Net e a Claro continuarão sendo as Donas do Mundo? Que os direitos são dos "Vivos" e não só da Vivo?

Começou a valer, a partir do dia 08 de novembro, regra que facilita o cancelamento de serviços de telefonia e TV a cabo. Ele pode ser feito por telefone e tem, no máximo, dois dias para ser efetuado pela operadora.   

Segue uma das normas da Anatel:

"Quando o cliente optar pelo cancelamento automático, a operadora terá no máximo dois dias úteis para cumprir a decisão. Nesse período, o serviço continua em vigor, e o consumidor pode desistir de encerrá-lo. Nesses dois dias, os gastos do cliente serão cobrados, mas depois disso a operadora não poderá mais fazer qualquer cobrança".

Leia toda a regulamentação, caso não queira ler a minha divagação a seguir:

Portal G1 

  

O que me deixa indignado é que as organizações não percebem ou negligenciam as mudanças paradigmáticas que se configuram dentro do organismo social, e esperam que os órgãos competentes regulamentem normas para critérios ilegais e abusivos, aos quais nos submetemos pelo condicionamento social e falta de opção, devido ao oligopólio que se consolida, também, nesse ramo de serviços. 

Somos compensados graças ao mínimo de regulamentação que, ainda, o Estado impõe às empresas privadas. Essas poderiam ser Recompensadas por Compensações, que não deixam de ser obrigações aos seus públicos de interesse. 

Elas enxergariam isso se tivessem alteridade, altruísmo e o mínimo de visão institucional que as fariam sair do modelo atávico e autômato, que as impediriam de chafurdarem na sua própria involução, linearidade e prepotência para mudanças, pois fogem totalmente dos padrões, com os quais estão acostumadas. 

Caso mudassem, receberiam em troca credibilidade e fidelidade. Em médio e em longo prazo, consolidariam resultados perenes.

No entanto, a política impositiva das organizações as impedem de enxergar o simples e, por consequência, se tornam incapazes de formularem estratégias e execuções eficientes, que as Recompensem por meio de Compensações aos seus stakeholders.


Os artigos aqui apresentados n�o necessariamente refletem a opini�o da Aberje e seu conte�do � de exclusiva responsabilidade do autor. 1671

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