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REGIMENTO

ABERJE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL
CNPJ nº 43.147.693/0001-52


REGIMENTO INTERNO

Art. 1º Este Regimento Interno estabelece normas de caráter suplementar de organização e funcionamento da ABERJE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL, consolidando e detalhando as disposições de seu Estatuto Social, devendo os dirigentes e/ou responsáveis pela sua aplicação fazê-lo sempre em consonância com os objetivos institucionais da entidade, a legislação e demais instrumentos normativos vigentes.

Capítulo I

DOS VALORES E PRINCÍPIOS NORTEADORES

 

Art. 2º Todas as ações e atividades da ABERJE, incluindo as de suas instituições, departamentos, Capítulos Regionais e outros núcleos de representação, serão norteadas pelos valores e princípios da democracia, ética, transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, de modo a garantir e respeitar, em relação a todos os seus associados, membros e demais públicos por ela afetados, a diversidade, a liberdade de consciência e de crença, acessibilidade de informações, participação e manifestação.
Parágrafo único. Para consecução das atividades previstas nos incisos I, II, III, IV e V do art. 3º do Estatuto Social, levar-se-ão em consideração os objetivos institucionais da outra parte, os quais deverão ser condizentes com os da ABERJE.

Capítulo II
DA COMPOSIÇÃO DA ENTIDADE

Seção I
Dos associados

Art. 3º O quadro social da ABERJE é composto por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I – Associados Efetivos: pessoas jurídicas que desenvolvem comunicação empresarial e organizacional, aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
II – Associados Seniores: pessoas físicas que participaram da constituição da ABERJE ou que deram relevante contribuição para seu desenvolvimento, aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. Os associados pessoas jurídicas deverão designar um representante permanente com poderes para praticar todos os atos relacionados a esta condição.

Art. Poderá ser admitida como Associado Efetivo:
I – empresa com faturamento enquadrado até a posição de número 500 (quinhentos) das empresas listadas na edição mais recente do anuário Exame Melhores & Maiores, ou publicação similar, e que tenha uma área de comunicação empresarial estruturada e posicionada nos níveis de vice-presidência, diretoria ou gerência;
II – agência com faturamento acima de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) em receitas anuais divulgadas em balanço patrimonial e que seja prestadora de serviços para grandes corporações, especialmente para empresas listadas na edição mais recente do anuário Exame Melhores & Maiores, ou publicação similar.
§ 1º A admissão será solicitada diretamente pela interessada, mediante apresentação de requerimento dirigido ao Diretor Geral da ABERJE, acompanhado de documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos estabelecidos no caput deste artigo.
§ 2º O Diretor Geral realizará a análise prévia do requerimento, podendo solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais à interessada.
§ 3º Caso a interessada não atenda às exigências do caputdeste artigo, o Diretor Geral poderá indeferir, de plano, o requerimento, em decisão sujeita a recurso ao Conselho Deliberativo.
§ 4º Estando o requerimento devidamente instruído, o Diretor Geral deverá submetê-lo à deliberação do Conselho Deliberativo, na reunião subsequente do órgão.

Art. Poderá ser admitida como Associado Sênior da ABERJE a pessoa física que participou da constituição da ABERJE ou que deu relevante contribuição para seu desenvolvimento, e que cumpra os seguintes requisitos:
I – ser reconhecida na sociedade por atuar e contribuir para o desenvolvimento da comunicação empresarial e organizacional, há pelo menos 15 (quinze) anos;
II – deter posição de liderança na área de comunicação empresarial e organizacional na empresa em que atuar;
III – ter visão estratégica e/ou notório conhecimento para ajudar a implementar e sustentar a causa institucional da ABERJE, sendo considerada líder em comunicação empresarial, evidenciado por atividades como artigos publicados, palestras, pesquisas, prêmios e outras contribuições intelectuais para a área de comunicação empresarial e organizacional;
IV – ter disponibilidade para o efetivo envolvimento nos assuntos relacionados à ABERJE.
§ 1º A admissão será solicitada por meio de requerimento dirigido ao Diretor Geral e subscrito por, pelo menos, 10 (dez) associados integrantes do quadro associativo da ABERJE, expondo as razões pelas quais a interessada cumpre as exigências do caput deste artigo.
§ 2º O Diretor Geral deverá submeter o requerimento à deliberação do Conselho Deliberativo, na reunião subsequente do órgão.

Seção II
Dos membros

Art. 6º Poderá ser admitida como Membro Afiliado a pessoa física ou jurídica que contribua, por qualquer forma, com as atividades institucionais da ABERJE.
Parágrafo único. A admissão será solicitada diretamente pela interessada, mediante apresentação de requerimento dirigido ao Diretor Geral da ABERJE, que decidirá no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. Poderá ser admitida como Membro Honorário a pessoa física que, por ter destacada atuação no desenvolvimento da comunicação empresarial e organizacional brasileira, seja merecedora de reconhecimento e distinção, e cumpra os seguintes requisitos:
I – ter, ou ter tido, vínculo com instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação como docente em cursos de comunicação social;
II – ser considerada referência em comunicação empresarial e organizacional, comprovado por meio de publicação de um substancial conjunto de pesquisas e estudos que tenham contribuído significativamente para o leque dos conhecimentos e da literatura no campo da comunicação empresarial e organizacional;
III – possuir o título acadêmico de doutorado.
§ 1º A admissão será solicitada por qualquer associado ou integrante dos órgãos de administração da ABERJE, por meio de requerimento dirigido ao Diretor Geral e que exponha as razões pelas quais a interessada cumpre as exigências do caputdeste artigo.
§ 2º O Diretor Geral deverá submeter o requerimento à deliberação do Conselho Deliberativo, na reunião subsequente do órgão.
§ 3º Os membros pessoas jurídicas deverão designar um representante permanente com poderes para praticar todos os atos relacionados a esta condição.

Seção III
Dos direitos e deveres dos associados e membros

Art. 8º São direitos dos associados:
I – comparecer às Assembleias Gerais e discutir sobre o objeto ou objetos, pré-fixados ou postos em debate no seu decurso;
II – votar e ser votado nas Assembleias Gerais;
III – requisitar informações à Diretoria sobre assuntos referentes à administração da entidade;
IV – receber informações da ABERJE relacionadas às suas finalidades institucionais;
V – requerer, com pelo menos 1/5 (um quinto) de associados, a convocação de Assembleia Geral;
VI – desligar-se da entidade.
Parágrafo único. Aos membros afiliados e honorários são assegurados os direitos previstos nos incisos I, III, IV e VI do caput deste artigo.

Art. São deveres dos associados:
I – cumprir o presente Regimento Interno, bem como as disposições estatutárias, acatando todas as deliberações das Assembleias e dos órgãos diretivos da entidade;
II – desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos, bem como integrar as Comissões, Coordenadorias e Grupos de Trabalho e de Estudo para as quais tenha sido indicado;
III – cumprir pontualmente, por si ou por seus representantes, com o pagamento das contribuições associativas estipuladas;
IV – zelar pelo bom nome da entidade, prestigiando-a por todos os meios ao seu alcance.
§ 1° Aos Membros Afiliados e Honorários incumbem os deveres previstos nos incisos I, III e IV do caput deste artigo.
§ 2° Apenas os associados e membros em dia com as anuidades e taxas devidas poderão exercer os direitos previstos no Estatuto Social e neste Regimento Interno, inclusive no que se referem à participação em Assembleias Gerais, Conselhos, eventos e ações de desenvolvimento da entidade, bem como recebimento de publicações.

Seção IV
Do desligamento de associados e membros

Art. 10. Os associados e membros serão desligados do quadro associativo da ABERJE mediante:
I – solicitação formal de desligamento, por meio de comunicação escrita dirigida ao Diretor Geral;
II – decisão do Conselho Deliberativo ou Assembleia Geral, na hipótese de violação do Estatuto Social, deste Regimento Interno, de outras normas e/ou políticas internas, de deliberação dos órgãos de administração da ABERJE ou, ainda, de atuação contrária aos interesses da entidade, nos termos do art. 10 do Estatuto Social.
Parágrafo único. O desligamento surtirá efeitos a partir da data do recebimento da comunicação na sede da ABERJE ou da decisão do Conselho Deliberativo ou Assembleia Geral, conforme o caso.

Capítulo III
DA GOVERNANÇA

Seção I
Dos princípios

Art. 11. Sem prejuízo do disposto no art. 2º, § 1º, do Estatuto Social e no art. 2º deste Regimento Interno, os órgãos de administração da ABERJE deverão observar os seguintes princípios:
I – transparência, facilitando o acesso das partes interessadas às informações que sejam de seu interesse;
II – equidade, mediante a justa ponderação dos interesses das partes interessadas;
III – prestação de contas (accountability), disponibilizando informações periódicas que permitam o monitoramento, avaliação e responsabilização do desempenho;
IV – responsabilidade, incorporando considerações de ordem social e ambiental na definição dos programas, projetos e operações.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Regimento Interno, consideram-se partes interessadas os grupos de pessoas ou instituições que afetam ou podem ser afetadas pela atuação da ABERJE.

Art. 12. O integrante dos órgãos de administração que, por qualquer motivo, tiver interesse particular ou conflitante com o da ABERJE, em determinada deliberação, deverá comunicar imediatamente o fato e abster-se de participar da discussão e da votação desse item, ainda que esteja representando terceiros.

Art. 13. Salvo disposição em contrário, os integrantes dos órgãos de administração permanecerão em pleno exercício do cargo, até a efetiva posse de seu sucessor.

Seção II
Da estrutura organizacional

Art. 14. A administração da ABERJE compete aos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
III – Conselho Consultivo;
IV – Diretoria;
V – Conselho Fiscal.

Seção III
Das atividades da Assembleia Geral

Art. 15. A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação da ABERJE, reunir-se-á:
I – ordinariamente, 1 (uma) vez por ano, preferencialmente até o final do mês de abril;
II – extraordinariamente, a qualquer tempo, por iniciativa:
a) do Presidente do Conselho Deliberativo em conjunto com o Diretor Geral;
b) de 12 (doze) membros do Conselho Deliberativo;
c) de 1/5 (um quinto) dos associados.

Art. 16. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, com 30 (trinta) dias de antecedência, por edital fixado na sede da ABERJE e correspondência eletrônica ou via postal, dirigida aos associados, do qual constará o local, data e hora, a ordem do dia e o nome de quem a convocou.
§ 1º. A documentação relativa à ordem do dia deverá ser disponibilizada aos associados na data da convocação, pela remessa junto com a convocação, pelo site ou na sede da ABERJE.
§ 2º. Assuntos não incluídos expressamente na convocação somente poderão ser votados caso haja presença de todos os associados em Assembleia Geral.

Art. 17. O associado pessoa jurídica participará da Assembleia Geral, preferencialmente, por meio de seu representante permanente junto à ABERJE.

Art. 18. Na hipótese de impossibilidade de participação do associado pessoa física ou do associado pessoa jurídica, por meio de seu representante permanente, ambos poderão se fazer representar por procurador munido de instrumento de procuração com poderes específicos.

Art. 19. A Assembleia Geral será instaurada em primeira chamada, no horário pré-determinado, mediante a presença da maioria simples dos associados com direito a voto, ou em segunda chamada, decorridos 30 (trinta) minutos, com a presença de qualquer número de associados.

Art. 20. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos associados com direito a voto, ressalvada a exigência de quórum especial, nos termos dos parágrafos primeiro e segundo do art. 13 do Estatuto Social.

Art. 21. O Presidente designará, a cada Assembleia Geral, dentre os presentes, um secretário ad hoc, a quem compete elaborar a ata com a síntese das deliberações adotadas.
Parágrafo único. A ata da Assembleia Geral, após assinada pelo Presidente e pelo secretário da reunião, será levada a registro em cartório e arquivada, juntamente com a lista de presença e documentação pertinente, em arquivo específico na sede da ABERJE, onde permanecerá à disposição de qualquer associado ou membro.

Seção IV
Das atividades do Conselho Deliberativo

Art. 22. As atividades do Conselho Deliberativo serão coordenadas por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos pelo próprio órgão dentre seus integrantes, para mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição, sem restrição do número de vezes.
§ 1º Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
I – convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
II – convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
III – supervisionar as atividades do Diretor Geral;
IV – indicar, de livre escolha, os integrantes do corpo dirigente das Entidades Mantidas pela ABERJE, submetendo a indicação à aprovação do Conselho Deliberativo;
V – nomear os integrantes do corpo dirigente das Entidades Mantidas pela ABERJE, após aprovação do Conselho Deliberativo;
VI – monitorar a implementação das deliberações do Conselho Deliberativo;
VII – decidir, em caráter emergencial, questões relacionadas à competência do Conselho Deliberativo, submetendo a decisão à ratificação na reunião subsequente do próprio órgão;
VIII – representar o Conselho Deliberativo perante os demais órgãos de administração da ABERJE.
§ 2º Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:
I – auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições;
II – substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
§ 3º Caso o Presidente não exerça a competência prevista no inciso V do caput deste artigo, caberá essa tarefa ao próprio Conselho Deliberativo.
§ 4º O Presidente terá voto qualitativo nas deliberações do Conselho Deliberativo, em caso de empate.
§ 5º Caso o Presidente ou Vice-Presidente concluam ou percam o seu mandato como conselheiro, no exercício da função, será eleito substituto, para cumprimento do cargo até o final do mandato.

Art. 23. O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
I – ordinariamente, pelo menos 4 (quatro) vezes por ano;
II – extraordinariamente, a qualquer tempo, por iniciativa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo único. Na primeira reunião ordinária do ano, o Conselho Deliberativo deverá definir a agenda das reuniões ordinárias do exercício.

Art. 24. O Conselho Deliberativo será convocado por seu Presidente, preferencialmente com 30 (trinta) dias de antecedência, por correspondência eletrônica dirigida aos conselheiros, da qual constará o local, data e hora, e a pauta da reunião.
§ 1º A documentação relativa à pauta da reunião deverá ser disponibilizada aos conselheiros, com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, por meio eletrônico.
§ 2º Assuntos não incluídos expressamente na convocação somente poderão ser votados, na reunião, caso haja presença de todos os conselheiros.
§ 3º A presença de todos os conselheiros na reunião supre a exigência de prévia convocação com 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 25. O conselheiro não poderá se fazer representar por procurador nas reuniões do Conselho Deliberativo.

Art. 26. A reunião do Conselho Deliberativo será instaurada em primeira chamada, no horário pré-determinado, mediante a presença da maioria simples dos conselheiros, ou em segunda chamada, decorridos 30 (trinta) minutos, com a presença de, pelo menos, 4 (quatro) conselheiros.
§ 1º O Diretor Geral poderá participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto.
§ 2º O Conselho Fiscal deverá ser convocado para participar, sem direito a voto, da reunião do Conselho Deliberativo em que se discutam assuntos sobre os quais deva opinar.

Art. 27. As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples dos conselheiros, ressalvada a exigência de quórum especial, nos termos do parágrafo segundo do art. 17 do Estatuto Social.

Art. 28. O Presidente designará, a cada reunião, dentre quaisquer dos presentes, um secretário ad hoc, a quem compete elaborar a ata com a síntese das deliberações adotadas.
§ 1º A ata da reunião, após assinada pelo Presidente do Conselho Deliberativo e pelo secretário da reunião, será arquivada, juntamente com a lista de presença e documentação pertinente, em arquivo específico na sede da ABERJE, onde permanecerá à disposição de qualquer associado ou membro.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a ata da reunião será levada a registro em cartório, sempre que contiver deliberação que deva surtir efeitos em relação a terceiros.
§ 3º A critério do Conselho Deliberativo, deliberações que abordem temas de interesse estratégico ainda não amadurecidos ou que possam expor a ABERJE poderão ser tratadas com confidencialidade.

Seção V
Das atividades do Conselho Consultivo

Art. 29. As atividades do Conselho Consultivo serão coordenadas pelo Diretor Geral da ABERJE, a quem compete convocar e presidir as reuniões do órgão.

Art. 30. O Conselho Consultivo reunir-se-á:
I – ordinariamente, 1 (uma) vez por ano;
II – extraordinariamente, a qualquer tempo, por iniciativa do Presidente do Conselho Deliberativo ou do Diretor Geral.

Art. 31. O Conselho Consultivo será convocado, preferencialmente com 30 (trinta) dias de antecedência, por correspondência eletrônica dirigida aos conselheiros, da qual constará o local, data e hora, e a pauta da reunião.
§ 1º A documentação relativa à pauta da reunião deverá ser disponibilizada aos conselheiros, com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, por meio eletrônico.
§ 2º A presença de todos os conselheiros na reunião supre a exigência de prévia convocação com 30 (trinta) dias de antecedência.
§ 3º A convocação poderá ser transmitida, como convite, a todos os integrantes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal para que, se assim desejarem, participem da reunião do Conselho Consultivo, sem direito a voto.

Art. 32. O conselheiro não poderá se fazer representar por procurador nas reuniões do Conselho Consultivo.

Art. 33. A reunião do Conselho Consultivo será instaurada em primeira chamada, no horário pré-determinado, mediante a presença da maioria dos conselheiros, ou em segunda chamada, decorridos 30 (trinta) minutos, com a presença de qualquer número de conselheiros.

Art. 34. As deliberações do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria simples dos conselheiros.

Art. 35. O Diretor Geral da ABERJE designará, a cada reunião do Conselho Consultivo, dentre quaisquer dos presentes, um secretário ad hoc, a quem compete elaborar a ata com a síntese das deliberações adotadas.
Parágrafo único. A ata da reunião do Conselho Consultivo, após assinada pelo Diretor Geral e pelo secretário da reunião, será arquivada, juntamente com a lista de presença e documentação pertinente, em arquivo específico na sede da ABERJE, onde permanecerá à disposição de qualquer associado ou membro.
Seção VI
Das atividades da Diretoria

Art. 36. O Diretor Geral poderá convidar os Diretores dos Capítulos Regionais para reuniões de Diretoria, sempre que julgar necessário, os quais poderão encaminhar sugestões nos trabalhos desenvolvidos pelo respectivo órgão.

Art. 37. No exercício de suas atribuições, o Diretor Geral poderá criar Coordenadorias, Comissões e Grupos de Trabalho e de Estudo com funções de assessoria, de estudo ou mesmo executivas.
§ 1º As Comissões e Grupos de Trabalho e de Estudo que tenham função executiva deverão sempre ser presididas pelo Diretor Geral.
§ 2º No caso de criação de Coordenadorias para execução de projetos especiais, o Diretor Geral deverá submeter à decisão a prévia aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 38. A Diretoria submeterá ao Conselho Deliberativo, até 31 (trinta e um) de outubro de cada ano, a primeira proposta orçamentária do exercício seguinte.

Art. 39. A Diretoria apresentará o relatório e o balanço anuais, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal:
I – ao Conselho Deliberativo, com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência da Assembleia Geral que deliberar sobre as contas;
II – à Assembleia Geral, juntamente com a convocação da reunião do órgão que deliberar sobre as contas.

Art. 40. Todas as despesas efetuadas pelo Diretor Geral, para a finalidade de representação institucional da ABERJE e comparecimento em eventos, tais como deslocamento, estadia e refeições, serão adiantadas pela entidade ou prontamente reembolsadas, conforme o caso, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes de despesas.

Art. 41. A Diretoria poderá contratar seguro de responsabilidade civil para o Diretor Geral, com o objetivo de recompor eventuais perdas que venha a sofrer em razão do exercício do cargo.

Seção VII
Das Atividades do Conselho Fiscal

Art. 42. As atividades do Conselho Fiscal serão coordenadas por um Presidente, eleito pelo próprio órgão entre seus integrantes, para mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução, sem restrição do número de vezes.
§ 1º Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
I – convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
II – representar o Conselho Fiscal perante os demais órgãos de administração da ABERJE.
§ 2º Caso o Presidente do Conselho Fiscal conclua ou perca o seu mandato como conselheiro, no exercício da função, o órgão elegerá substituto, para cumprimento do cargo até o final do mandato.

Art. 43. O Conselho Fiscal reunir-se-á:
I – ordinariamente, 1 (uma) vez por ano;
II – extraordinariamente, a qualquer tempo, por iniciativa do Conselho Deliberativo.

Art. 44. O Conselho Fiscal será convocado por seu Presidente, preferencialmente com 30 (trinta) dias de antecedência, por correspondência eletrônica dirigida aos conselheiros, da qual constará o local, data e hora, e a pauta da reunião.
§ 1º A documentação relativa à pauta da reunião deverá ser disponibilizada aos conselheiros, com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, por meio eletrônico.
§ 2º Assuntos não incluídos expressamente na convocação somente poderão ser votados, na reunião, caso haja presença de todos os conselheiros.
§ 3º A presença de todos os conselheiros na reunião supre a exigência de prévia convocação com 30 (trinta) dias de antecedência.

Art. 45. O conselheiro não poderá se fazer representar por procurador nas reuniões do Conselho Fiscal.

Art. 46. A reunião do Conselho Fiscal será instaurada com a presença de, pelo menos, 2 (dois) conselheiros, sendo um deles o Presidente.

Art. 47. As deliberações do Conselho Fiscal demandarão o voto concorde de, pelo menos, 2 (dois) conselheiros.

Art. 48. O Presidente designará, a cada reunião, dentre quaisquer dos presentes, um secretário ad hoc, a quem compete elaborar a ata com a síntese das deliberações adotadas.
Parágrafo único. A ata da reunião, após assinada pelo Presidente do Conselho Fiscal e pelo secretário da reunião, será arquivada, juntamente com a lista de presença e documentação pertinente, em arquivo específico na sede da ABERJE, onde permanecerá à disposição de qualquer associado ou membro.

Capítulo IV
DA APRECIAÇÃO DE CONTAS

Art. 49. A apreciação das contas, balanços patrimoniais e demonstrações realizadas em cada exercício social da ABERJE deverá obedecer o seguinte procedimento:
I – o Diretor Geral deverá providenciar a elaboração das contas, do balanço patrimonial e das demais demonstrações de desempenho financeiro e contábil que julgar necessárias e encaminhá-las ao Conselho Fiscal;
II – o Conselho Fiscal receberá a documentação, reunir-se-á e emitirá o competente parecer para ser encaminhado ao Conselho Deliberativo, com cópia ao Diretor Geral;
III – o Diretor Geral submeterá à apreciação do Conselho Deliberativo as contas, balanços patrimoniais e demonstrações realizadas no exercício social anterior, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e eventuais considerações que tenha a fazer;
IV – o Conselho Deliberativo receberá e analisará as contas, estabelecendo seu parecer favorável ou não à aprovação;
V – na Assembleia Geral subsequente, os associados serão comunicados dos balanços patrimoniais e demonstrações realizadas em cada exercício social, das conclusões do Conselho Fiscal e parecer do Conselho Deliberativo, para fins de deliberação, conforme o Estatuto Social da ABERJE.
§ 1º Na reunião do Conselho Deliberativo e na Assembleia Geral que deliberar sobre as contas, o Diretor Geral, ou outra pessoa por ele designada, fará a apresentação dos balanços patrimoniais e das demonstrações realizadas no exercício social anterior, sendo em seguida apresentado o parecer do Conselho Fiscal, preferencialmente por um de seus integrantes.
§ 2º O parecer do Conselho Fiscal ficará à disposição dos associados e membros nos meios de comunicação da ABERJE.

Art. 50. A ABERJE deverá contratar auditoria externa independente para exame das contas dos exercícios fiscais, como prática de gestão da entidade.

Capítulo V
DOS CAPÍTULOS REGIONAIS

Seção I
Disposições Gerais

Art. 51. As iniciativas dos Capítulos Regionais voltadas à realização de ações, cursos, eventos, seminários ou atividades de outra natureza que impliquem gastos e pagamentos a serem suportados pela ABERJE deverão ser previamente aprovadas pela Diretoria, mediante a apresentação do respectivo projeto, incluindo cronograma, previsão de receitas e despesas e forma de prestação de contas, parcial e final, conforme o caso.
§ 1º O gerenciamento executivo dos projetos é de responsabilidade da Diretoria da ABERJE.
§ 2º Em vista do disposto no art. 35 do Estatuto Social, ficam vedadas a abertura de contas bancárias e a contratação de fornecedores diretamente pelos Capítulos Regionais.

Art. 52. Os Capítulos Regionais e todos os associados devem solicitar autorização prévia da Diretoria para realizar eventos e utilizar a marca da ABERJE em eventos próprios ou de terceiros, comprometendo-se a respeitar as normas de utilização determinadas pela Diretoria, sob pena de responsabilidade civil e criminal por eventuais atos que venham a causar prejuízos à entidade ou terceiros.
§ 1º Os organizadores dos eventos realizados ou apoiados pela ABERJE deverão seguir a padronização de eventos da entidade, primando pela segurança das pessoas que a eles comparecem e pela qualidade, conteúdo e conceito do evento.
§ 2º As disposições sobre inscrições nos seminários deverão seguir as normas gerais estabelecidas pela ABERJE.

Art. 53. Os Capítulos Regionais terão espaço para divulgação de suas atividades no siteda ABERJE (www.aberje.com.br), sendo vedada a criação de sitesregionais da entidade.

Seção II
Dos Diretores dos Capítulos Regionais

Art. 54. Os Diretores dos Capítulos Regionais assinarão Termo de Compromisso, pelo qual se comprometem a seguir as políticas e diretrizes adotadas pela ABERJE, materializadas em seu Estatuto Social, Regimento Interno e demais normas e/ou políticas internas.

Art. 55. Compete aos Diretores dos Capítulos Regionais, entre outras atribuições:
I – representar e zelar pela imagem da ABERJE na região, de acordo com as diretrizes e orientações do Diretor Geral e demais órgãos de administração da entidade;
II – divulgar as atividades da ABERJE e incentivar a participação de associados e membros da região;
III – promover os interesses dos associados e membros da região perante a ABERJE, o Poder Público e a sociedade em geral;
IV - assinar documentos e correspondências em geral, sob sua responsabilidade e alçada, com estrita observância ao disposto no § 2° do art. 51 deste Regimento e art. 35 do Estatuto Social;
V – repassar à Diretoria informações relevantes sobre a atividade da Comunicação Empresarial e Organizacional da região, em consonância com o disposto no inciso IV do art. 34 do Estatuto Social;
VI – reunir-se periodicamente com o Diretor Geral e/ou Conselho Deliberativo para prestar contas de suas atividades e resultados;
VII – abster-se de utilizar o nome da ABERJE e suas instalações para finalidade de propaganda ou difusão de ideias contrárias aos objetivos institucionais da entidade ou para interesse político partidário.

Capítulo VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 56. Para a consecução de seus objetivos sociais, a ABERJE poderá estruturar, criar, manter e gerir instituições e departamentos voltados ao desenvolvimento profissional e científico de atividades ligadas à pesquisa, educação, memória e produção editorial e cultural, tais como DATABERJE, Instituto ABERJE de Pós-Graduação, Centro de Memória e Referência ABERJE, ABERJE Editorial, Espaço Cultural ABERJE, Bienal de Artes da Comunicação Organizacional e Revista Comunicação Empresarial, ABERJE Júnior, dentre outros.

Art. 57. As entidades mantidas pela ABERJE seguem o disposto no Estatuto Social, em especial em seu Capítulo VIII.

Art. 58. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação.

São Paulo, 21 de outubro de 2010.

PAULO ROBERTO NASSAR DE OLIVEIRA
Diretor Geral

RODOLFO WITZIG GUTTILLA
Presidente do Conselho Deliberativo

 

EDUARDO PANNUNZIO
OAB/SP 162.740

 






























































































































































































































































































































































































































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