O triste episódio da máfia dos fiscais, em São Paulo, traz lições práticas que não podem ser esquecidas. Não apenas pela área de construção civil, envolvida diretamente no caso, mas por organizações públicas e privadas em todo o País. Sobretudo agora, quando vai entrar em vigor, já em fevereiro, a Lei Anticorrupção.
A primeira das lições é que a força das denúncias que chegam à mídia pode destruir a imagem e reputação de uma organização e seus gestores. É um fenômeno que, além de custar caro financeiramente, aprisiona as pessoas em suas casas, nos seus círculos de amizade, nos seus lugares de trabalho. As formas de direito combinadas às pressões sociais crescem na proporção inversa ao déficit ético da sociedade. Um déficit que o individualismo exacerbado do neoliberalismo é cotidianamente incentivado.
A segunda lição é que não se deve se deixar corromper, nem corromper ninguém. Se o impasse de uma tentativa de corrupção surgir, o melhor caminho é denunciá-la à mídia e às autoridades. E divulgar a denúncia. Com isso, cria-se uma barreira de proteção contra futuras investidas ilegais. Novamente o recurso à lei em busca do equilíbrio e do combate às patologias especificas da nação, acumuladas ao longo do tempo e amplificadas pela ideia de que as leis eram feitas para não serem cumpridas. Essa realidade está mudando por força do próprio processo democrático.
Soma-se uma contingencia real. Todas as vezes que a organização deixa de recolher impostos, por exemplo, está se furtando ao embate político. A solução pela corrupção é politicamente incorreta. Se os impostos são excessivos, e o são sem dúvida, o caminho é criar um mercado liberado de uma tutela impositiva arcaica e realizar reformas. É uma transformação que precisa acontecer e tem sido adiada justamente porque a sociedade não pressiona. E se pressiona, pressiona pouco. Se há democracia, é preciso haver direito ou, como alertava Habermas, é indispensável que exista racionalidade e legitimidade.
A Lei Anticorrupção surge para punir empresas e funcionários públicos corruptos. Precisa ser encarada a sério, não pelo temor que possa criar, mas pela expectativa de lisura ética recíproca. Sem reciprocidade não se cria laços de confiança. O título em alemão de “Direito e democracia” de Habermas, autor da famosa teoria comunicativa, é “Faktizität und Geltung” – factualidade e vitalidade -, o que nos faz pensar na pluralidade do direito e das ações. Para que se concretizem, é indispensável que sejam interiorizadas e se renovem. Por isso, a Lei Anticorrupção precisa vir acompanhada de ampla campanha para mudar esse lado obscuro da cultura brasileira que se materializa na corrupção, além de ganhar consistência nas reformas. Feito isso, o Estado terá factualidade, vitalidade, legitimidade e racionalidade para punir. Deixar a lei solta no ar é fazer muito calor, pouca luz.
Ao dizer não à corrupção, empresas e poder público estarão dizendo sim à modernidade democrática. Significa abandonar posições cômodas e se mobilizar. É essa a principal lição que fica do escândalo da máfia dos fiscais que, em São Paulo, ceifou carreiras e reputações, danificou carreiras políticas. Isso sem falar nos desdobramentos que ainda virão.
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Leitura recomendada
ROCHLITZ, Reiner( Coordenador). Habermas e o uso público da razão. Tradução Léa Novaes. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2005.