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Lala Aranha


Conselheira da gestão eleita do Conrerp Rio de Janeiro (2016-2018), foi presidente do Conrerp na gestão 2013-2015. É professora convidada do MBA de Comunicação Empresarial da Estácio Rio de Janeiro; conselheira do WWF Brasil; ouvidora do Clube de Comunicação do Rio de Janeiro; colunista mensal da Aberje.com. Lançou o livro Cartas a um Jovem Relações Públicas (Ed. Elsevier 2010); foi diretora da CDN Comunicação Corporativa; fundadora e diretora da agência CaliaAssumpção Publicidade e presidente da Ogilvy RP. É bacharel em Relações Públicas pela Famecos, PUC-RS; MBA IBMEC Rio de Janeiro, dentre outros cursos no Brasil e exterior. RG Conrerp 1ª. 2965.

O operador do mensalão não é relações-públicas!

              Publicado em 11/09/2012

Imagem do http://folhadosul.blogspot.com.br – 22 de julho de 2012

 
 
 
O Jornal Nacional dedicou mais de três minutos da edição da segunda-feira, dia 3 de setembro para apresentar o 18º dia do julgamento da ação penal do mensalão, no Supremo Tribunal Federal. Primeiro o voto do relator ministro Joaquim Barbosa que condenou, por gestão fraudulenta de instituição financeira, os quatro integrantes da cúpula do Banco Rural à época dos fatos. Em seguida, o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, acompanhou Barbosa na condenação dos dois primeiros, mas deixou para a sessão da próxima quarta-feira o enquadramento ou não dos demais. Lewandowski comentou o caráter das relações de Marcos Valério com a diretoria do Banco Rural que classificou de “relação promíscua”. Disse também que o operador do mensalão era “um agende de negócios” e que agia como “um relações-públicas do Banco Rural”. 
 
Na hora fiquei estarrecida e injuriada ao ser associada ao promotor do “valerioduto” e furiosa com o desconhecimento do Ministro sobre a atividade de relações públicas.  Escrevi no ato uma carta indignada e enviei ao Supremo Tribunal Federal solicitando uma retratação pública de Lewandowski. Além de manifestar minha contrariedade, não quanto ao voto, mas quanto àclassificação de relações-públicas para Marcos Valério, esclareci ao STF e seus ministros a verdadeira atividade que nós, profissionais de relações públicas, desenvolvemos.  
 
Para vosso conhecimento, em 11 de dezembro de 1967, a lei nº 5.377 regulamentou a profissão de Relações Públicas. "A designação do Profissional de Relações Públicas passa a ser privada dos bacharéis formados nos respectivos cursos de nível superior". Somos responsáveis por construir a imagem e consolidar a boa reputação da organização que nos contrata. Jamais agimos como intermediários e favorecidos pela corrupção, que é o caso do publicitário Marcos Valério.
 
E continuo:Como profissional de Relações Públicas, venho informar a Va. Exma. que nós, os Relações-Públicas, temos diploma de bacharel em Relações Públicas que nos habilita a praticar a atividade; somos registrados no Conrerp da nossa região e cumprimos nossas obrigações legais. Seguimos um Código de Conduta Ética que tem peso de lei, colaboramos para a valorização da profissão por meio de esforços próprios de divulgação e recusamos condutas que desabonem a profissão ou provoquem constrangimento a categoria, a terceiros ou a Sociedade. Informei ainda que na área de comunicação social, somente a categoria dos relações-públicas fazem parte de um conselho profissional. Existem no Brasil cerca de 40 Conselhos que cobrem 62 profissões regulamentadas por lei, num universo de 2.512 ocupações constantes do Código Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego.
 
Não creio que vá acontecer qualquer tipo de retratação por parte do ministro-revisor, nem tampouco pelo STF. Mas o fato de viver em um país democrático onde podemos nos manifestar de forma livre já me faz mais tranquiliza. E ser testemunha deste julgamento que está corroendo as raízes da impunidade, me anima a pensar que estamos construindo um futuro mais respeitável. 
 
Lala Aranha- Conrerp 1ª. Região n˚ 2965
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2012

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