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Gilceana Galerani
gilceana@gmail.com

Graduada em Relações Públicas, especialista em marketing e propaganda e mestre em ciências da comunicação. É autora do livro Avaliação em comunicação organizacional, analista da Embrapa e professora de pós-graduação em Brasília-DF. Twitter: @gilceana
 

Religião nas empresas

              Publicado em 01/07/2010

Como sua empresa lida com a religião? Organiza cultos, missas, apóia novenas e outras iniciativas voltadas ao aprimoramento espiritual? Expõe imagens sacras nas instalações? Ou o assunto ainda é delicado e em cada oportunidade uma decisão é estudada?

Conversando, dia desses, com colegas da comunicação, ficou clara a variedade de opiniões sobre como é e como poderia ser o tratamento do tema nas organizações.  As empresas devem ser laicas como o Estado? E o que é a laicidade, se mesmo num Estado laico como o brasileiro, instituições públicas exibem imagens de santos em suas paredes e há tantos feriados católicos no País?

O Estado brasileiro, desde 1891, com a instituição da república, é um Estado laico. Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os seus níveis, estão constitucionalmente - como contido nos artigos 5º, inciso VI, e 19º, inciso I, da Carta Magna de 1988 - proibidos de professar, influenciar, ser influenciados, favorecer, prejudicar, financiar qualquer vertente religiosa, pois não existe religião oficial em nosso país.

Em artigo na página da OAB/SP, Daniel  Sottomaior  explica essa questão da laicidade. Parece claro que o objetivo do Estado laico não é negar a religião, mas ser a favor do respeito pleno e idêntico a todas as religiões, sem exceção, assim com a ausência delas.

Entendo que as organizações, e não apenas as entidades públicas, devem seguir a orientação das leis do Estado,  mantendo a laicidade em consideração à diversidade e para evitar as polêmicas que o assunto sempre gera.  Para manter a laicidade, haveria duas alternativas:  a primeira, a de  não se referir institucionalmente ao assunto dentro das empresas, desobrigando funcionários de participar ou mesmo de organizar qualquer manifestação ou evento religioso – até porque alguns podem se sentir desconfortáveis lidando com providências que não são compatíveis com suas crenças ou com a falta delas.

A segunda alternativa é totalmente contrária: estimular, promover ou permitir manifestações religiosas, porém, sem excluir qualquer forma de pensamento místico-religioso. No aniversário da empresa, por exemplo, um culto ecumênico precisa reunir não apenas rituais católicos e evangélicos, como normalmente ocorre, mas também rituais de outras religiões - nosso país também preza bastante a umbanda e o espiritismo, só para ficar em dois exemplos. Difícil fazer essa inclusão? Pode ser sim - e muito -, mas é o correto se deseja-se falar de religião na empresa. Logicamente, a cultura organizacional deve ser considerada, mas por ser uma questão delicada demais, penso ser mais prática e conveniente a primeira alternativa.

O respeito à diversidade passa pelo tratamento adequado da religião nas empresas. E religião compreende algo além do mundo físico, o que é muito particular, quase íntimo e, ao mesmo tempo, tão complexo e delicado que discorrer sobre o tema chega a ser leviano, uma vez que tem significados diferentes para cada um.  O mundo corporativo deveria se distanciar das manifestações religiosas e, em contrapartida, prestigiar funcionários que demonstram os nobres valores pregados pela maioria das crenças – vivas aos que são solidários auxiliando no bom clima organizacional, aos verdadeiros que praticam a transparência e a justiça de procedimentos com colegas, chefes, clientes e fornecedores! Não é raro ver pessoas com esse histórico e que, porém, não têm qualquer vínculo religioso, ou religiosos que pouco têm de magnânimos no ambiente funcional.  Não é função da empresa elevar a espiritualidade, mas sim gerar resultados por meio do esforço despendido com ética e consideração pelo outro.


Os artigos aqui apresentados n�o necessariamente refletem a opini�o da Aberje e seu conte�do � de exclusiva responsabilidade do autor. 2838

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