Em tempos de Copa do Mundo, os Símbolos Nacionais, notadamente a Bandeira Nacional, são utilizados de forma irregular, inadequada e errada.
Qual o delito? Usar a Bandeira Nacional estampada no peito e em outras partes do corpo, como vestimenta ou e alterar-lhe a forma ou o dístico.
Aos cidadãos brasileiros, ansiosos com a aproximação da Copa do Mundo; esses milhões de brasileiros que lutam, trabalham, gritam e se emocionam com os gols da seleção é aceitável o seu uso, mas respeitando a Lei, isto é, em termos.
A lei é para todos. Ricos e pobres. Candidatos ou não. Dura lex sed lex.
A indústria, sem se preocupar com os aspectos legais e sem uma assessoria competente que a oriente, lança camisetas, shorts, calções, brincos, bolsas, cangas, sandálias, reproduzindo a Bandeira Nacional... tudo ilegal. E os consumidores, cheios de ímpeto e brasilidade, compram os produtos na esperança da conquista do hexa.
Ilegal? Fora da Lei? Mas, como? Perguntam os torcedores. A Bandeira é de todos nós; é o símbolo maior da Pátria e usá-la é um orgulho de todos. Têm razão. Será que em tempos de Copa não será possível abrandar a Lei? Infelizmente, não; repetindo: a lei é para todos; tempos de Copa ou não.
Então vamos entender bem, como é possível a sua utilização sem ferir legislação alguma.
Nos anos 70, também era tempo de Copa do Mundo e aqui, no Brasil, de regime militar. Na época, torcer pelo Brasil, sim; usar a Bandeira como vestimenta, não.
Assim, em 01 de setembro de 1971, essa proibição virou lei – a Lei nº 5.700 –, que estabelece as normas de utilização e as manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional e, portanto, ficou proibido:
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Apresentá-la em mau estado de conservação;
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Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;
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Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar.
Hoje, mais de 40 anos depois, esta Lei está em vigor, sem revisão ou alteração e a proibição continua. Mas atentem bem, é proibido usar a Bandeira, ou seja, cortá-la e vesti-la e não reproduzi-la. É isso que os torcedores fazem, não ferindo a legislação.
Para o uso inadequado e desrespeitoso aos Símbolos Nacionais existem penalidades para todos. O Artigo 35, da lei, diz:
A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no artigo 44 do Decreto–Lei nº 898, de 29 de setembro de 1969 (anterior a Lei 5.700), é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência.
O deputado federal Arnaldo Faria de Sá, de São Paulo, autor do Projeto de Lei nº 3.770/97, pretende alterar o artigo que trata das proibições, considerando como desrespeito à Bandeira Nacional “o seu uso indevido para fins ilícitos, mau estado de conservação, mudar-lhe a forma, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições e utilizá-la como invólucro e rótulo de produtos”.
Esse Projeto é oportuno. Os tempos mudaram, caminhamos em paz, as instituições democráticas em pleno funcionamento e nosso maior símbolo – a Bandeira do Brasil – deve ser cultivada, utilizada, ostentada, venerada e respeitada por mais de 198 milhões de brasileiros.
É a Pátria auriverde em júbilo permanente.
Avante, Brasil! Vamos à vitória!
Sem esquecer que em tempos de Copa, é proibido proibir.