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COLUNAS


Gilda Fleury Meirelles
gildafleury@ibradep.com.br

Bacharel em Comunicação Social, com habilitação em relações públicas pela FAAP / SP, Doutor Honoris Causa pela Faculdade de Comunicação Social Cásper Líbero / SP; fez vários cursos de educação empresarial, entre eles pela Universidade Syracuse (USA) e Aberje. É consultora, assessora, instrutora e professora de comunicação empresarial, protocolo, cerimonial, eventos e cultura internacional – hábitos e costumes dos povos.

Autora dos livros “Tudo sobre Eventos”; “Eventos – Seu Negócio, Seu Sucesso”; “Protocolo e Cerimonial - Normas, Ritos e Pompa” (4ª edição); e coautora do livro “O Negócio é o Seguinte – Hábitos e costumes dos povos e sua influência na vida empresarial”. Articulista de jornais e revistas, do site Ibradep e Aberje; painelista e conferencista em eventos nacionais e internacionais.

Atualmente, é presidente da delegação do Brasil no Consejo Superior Europeo e Iberoamericano de Doctores Honoris Causa (Barcelona, Espanha); professora da pós-graduação em Planejamento e Organização de Eventos, da FAAP / SP; de cursos e do MBA em Gestão da Comunicação Empresarial da Aberje; e de cursos do Ibradep – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Comunicação, Capacitação Profissional e Empresarial, do qual é diretora.

A Copa e o uso da Bandeira Nacional

              Publicado em 10/02/2014
Em tempos de Copa do Mundo, os Símbolos Nacionais, notadamente a Bandeira Nacional, são utilizados de forma irregular, inadequada e errada.
 
Qual o delito? Usar a Bandeira Nacional estampada no peito e em outras partes do corpo, como vestimenta ou e alterar-lhe a forma ou o dístico.
 
Aos cidadãos brasileiros, ansiosos com a aproximação da Copa do Mundo; esses milhões de brasileiros que lutam, trabalham, gritam e se emocionam com os gols da seleção é aceitável o seu uso, mas respeitando a Lei, isto é, em termos.
 
A lei é para todos. Ricos e pobres. Candidatos ou não. Dura lex sed lex.
 
A indústria, sem se preocupar com os aspectos legais e sem uma assessoria competente que a oriente, lança camisetas, shorts, calções, brincos, bolsas, cangas, sandálias, reproduzindo a Bandeira Nacional... tudo ilegal. E os consumidores, cheios de ímpeto e brasilidade, compram os produtos na esperança da conquista do hexa. 
 
Ilegal? Fora da Lei? Mas, como? Perguntam os torcedores. A Bandeira é de todos nós; é o símbolo maior da Pátria e usá-la é um orgulho de todos. Têm razão. Será que em tempos de Copa não será possível abrandar a Lei? Infelizmente, não; repetindo: a lei é para todos; tempos de Copa ou não.
 
Então vamos entender bem, como é possível a sua utilização sem ferir legislação alguma.
 
Nos anos 70, também era tempo de Copa do Mundo e aqui, no Brasil, de regime militar. Na época, torcer pelo Brasil, sim; usar a Bandeira como vestimenta, não.
 
Assim, em 01 de setembro de 1971, essa proibição virou lei – a Lei nº 5.700 –, que estabelece as normas de utilização e as manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional e, portanto, ficou proibido: 
 
  • Apresentá-la em mau estado de conservação;
  • Mudar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;
  • Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar.
 
Hoje, mais de 40 anos depois, esta Lei está em vigor, sem revisão ou alteração e a proibição continua. Mas atentem bem, é proibido usar a Bandeira, ou seja, cortá-la e vesti-la e não reproduzi-la. É isso que os torcedores fazem, não ferindo a legislação.
 
Para o uso inadequado e desrespeitoso aos Símbolos Nacionais existem penalidades para todos. O Artigo 35, da lei, diz:
 
A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no artigo 44 do Decreto–Lei nº 898, de 29 de setembro de 1969 (anterior a Lei 5.700), é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência. 
 
O deputado federal Arnaldo Faria de Sá, de São Paulo, autor do Projeto de Lei nº 3.770/97, pretende alterar o artigo que trata das proibições, considerando como desrespeito à Bandeira Nacional “o seu uso indevido para fins ilícitos, mau estado de conservação, mudar-lhe a forma, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições e utilizá-la como invólucro e rótulo de produtos”.  
 
Esse Projeto é oportuno. Os tempos mudaram, caminhamos em paz, as instituições democráticas em pleno funcionamento e nosso maior símbolo – a Bandeira do Brasil – deve ser cultivada, utilizada, ostentada, venerada e respeitada por mais de 198 milhões de brasileiros.
 
É a Pátria auriverde em júbilo permanente. 
 
Avante, Brasil! Vamos à vitória!
 
Sem esquecer que em tempos de Copa, é proibido proibir.  

Os artigos aqui apresentados n�o necessariamente refletem a opini�o da Aberje e seu conte�do � de exclusiva responsabilidade do autor. 4638

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