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COLUNAS


Lala Aranha


Conselheira da gestão eleita do Conrerp Rio de Janeiro (2016-2018), foi presidente do Conrerp na gestão 2013-2015. É professora convidada do MBA de Comunicação Empresarial da Estácio Rio de Janeiro; conselheira do WWF Brasil; ouvidora do Clube de Comunicação do Rio de Janeiro; colunista mensal da Aberje.com. Lançou o livro Cartas a um Jovem Relações Públicas (Ed. Elsevier 2010); foi diretora da CDN Comunicação Corporativa; fundadora e diretora da agência CaliaAssumpção Publicidade e presidente da Ogilvy RP. É bacharel em Relações Públicas pela Famecos, PUC-RS; MBA IBMEC Rio de Janeiro, dentre outros cursos no Brasil e exterior. RG Conrerp 1ª. 2965.

Ser promoter não é ser relações-públicas. Ou é?

              Publicado em 14/02/2013

Desde que assumi a presidência do Conrerp no Rio de Janeiro, tenho recebido várias denúncias em cartas protocoladas e e-mails de todo o Brasil. As acusações são para o Conselho agir contra profissionais de outras áreas que se intitulam “promoters” e que a imprensa insiste em chamar de relações-públicas. São mensagens indignadas, mas que merecem uma pesquisa e uma resposta, porque vêm de bacharéis em Relações Públicas, registrados no Sistema Conferp/Conrerps regionais, que cumprem suas obrigações e seguem um código de ética que tem força de lei. 

 
O Rio de Janeiro é pioneiro na formação destes profissionais, que se multiplicaram por todo o país, conhecidos por cultivar listas e agendas de famosos. Eles são chamados pelas organizações e empresas para rechear de presenças notáveis suas festas, shows, salas Vips, HCs e camarotes. Essa ação faz com que jornalistas e fotógrafos, na sua cobertura, chamem a atenção para esse ou aquele evento que se queira estar nas colunas sociais, na mídia das celebridades, nos famosos “quem é quem” da sociedade e das corporações públicas e privadas. Este comparecimento ilustre e sua cobertura pela mídia acabam por tornar o evento um grande sucesso e a repetição no ano seguinte é dada como certa. Repetiu mais de duas vezes, o evento entra para o calendário social e se torna, inclusive, fonte de renda para muitas pessoas que trabalham no seu entorno. Um exemplo disso é a multiplicação dos Bailes de Carnaval que estão se tornando mais uma fonte de renda e atração para o turismo durante o reinado do Momo.  
 
Esta “lista”, construída a duras penas e plumas, é o verdadeiro capital destes profissionais que usam seu network e sua influência para coroar os eventos das cidades. Quando de grandes eventos, muitas vezes, o promoter, responsável pelas presenças desse ou daquele camarote, esconde-se dos inoportunos que já foram ou querem ser futuras celebridades para conseguir “postar” seus nomes nestas “listas” e conseguir um convite.  Seu perfil é normalmente confundido com um relações-públicas porque são pessoas que cultivam seu DNA de conciliador, agregador das diversidades e gestor de relacionamentos. Aquele que sabe e consegue reunir em um mesmo local, em clima de festa ou confraternização, pessoas das mais diversas áreas, procedências, tribos e galeras. Promoters podem ser relações-públicas, advogados, publicitários, jornalistas por profissão ou simplesmente promoters. Dizem que sua origem está nas pessoas nascidas em famílias influentes porque representavam sua tradição na sociedade ou no setor produtivo e que começaram a promover festas beneficentes. A promoção também se estendeu para a produção do evento, em alguns casos.
 
Normalmente, quando recebemos esse tipo de denúncia que se chama “apropriação imerecida da profissão de RP”, enquanto Conselho Profissional, nós somos obrigados por lei a investigar a situação. Vamos aos clippings da mídia, aos sites ou blogs dos profissionais, às correspondências trocadas entre promoter e contratantes e muitas vezes diretamente aos promoters para verificar se a terminologia RP está sendo utilizada indevidamente. Se sim, procuramos informar e esclarecer as partes para que se adequem à legislação. É uma oportunidade para o profissional e para o Conselho. Se não está registrado porque não é bacharel em Relações Públicas, pode, mesmo assim recorrer a Resolução Normativa no. 11 de 1987, do Sistema Conrerp, criada pela saudosa profissional Vera Giangrande, cujo objetivo é o de regularizar parcialmente este tipo de pendência. Essa resolução disciplina o registro de Pessoas Jurídicas que exploram atividades de relações públicas em assessorias, consultorias e agências ou empresas de comunicação ou promoção social.  A concessão de Registro de Pessoa Jurídica - RPJ se dá mediante a aprovação em reuniões plenárias quinzenais dos conselheiros do Conrerp regional durante a  análise da apresentação do processo de solicitação de ingresso, bem como o contrato de trabalho de pelo menos um profissional registrado no Conrerp, como responsável técnico pelas atividades de Relações Públicas desenvolvidas naquela empresa. 
 
Se não se adequar e não se interessar em cumprir a lei e respeitar a profissão, nada mais resta ao Conrerp do que seguir seu regimento e multar o profissional que está se utilizando de um chapéu que não lhe compete. Este é o retorno que um Conselho Profissional deve dar ao seu corpo de registrados. Mas estamos cada vez evoluindo mais para buscar um ponto comum e afim onde todos poderão usufruir do pertencimento a um Conselho Profissional que lhe dará a segurança de um código de ética legal para seguir.  E aos contratantes e à Sociedade a mesma tranquilidade para contratar. 

Os artigos aqui apresentados n�o necessariamente refletem a opini�o da Aberje e seu conte�do � de exclusiva responsabilidade do autor. 5020

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