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Mauricio Felício
contato@feliciocomunicacao.com.br

Sócio Presidente da Felício Comunicação, atua em consultoria, gestão e treinamento em comunicação empresarial e Business Intelligence. Formado em Relações Públicas pela USP, onde atualmente participa do programa de mestrado e é Professor conferencista para a graduação, com MBA em Gestão de Comunicação e Marketing pela mesma instituição (USP em parceria com a Florida University)."

 

Mudança no Código e melhoria na Conduta

              Publicado em 03/08/2010

Alguns casos recentes de demissões por opiniões fortes emitidas nas tais “redes sociais digitais” fizeram soar um alarme que já deveria ter cantado há um certo tempo.

A conduta, seja ela regida por um código e leis, ou seja ela consuetudinária, baseada em costumes, deveria se pautar pelo respeito aos semelhantes, principalmente em Estados como o nosso, que proclama democracias e exige pseudo-transparências.

Assim, o outro, seja ele nominado ou inominado, seja ele alguém objetivo, um grupo ou toda a nação, deveria ser respeitado pelo simples fato de existir, e ter seus direitos garantidos desde seu nascimento com vida.

Esta conduta, tão óbvia para alguns, se mostra complexa quando nos deparamos com os debates que ocorreram entre os profissionais de comunicação, vistos por alguns como os paladinos da liberdade de expressão, quando os primeiros escândalos virtuais começaram a ocorrer.

Algumas pessoas alegavam a obviedade da atitude a ser tomada, a demissão. Outros queriam uma advertência, pois a regra ainda está difusa, dizendo que as “mídias sociais” ainda são novas.

Nem são novas estas mídias, nem as expectativas de conduta social são tão diferentes assim. Mas qual o motivo de tanta celeuma? A resposta está no fato de que toda tecnologia altera o campo político e suas interações; altera as formas de percepção tanto das coisas quanto das pessoas e, com isso, dos relacionamentos.

Costumamos olhar para as nossas ações construindo limites, enquadrando e separando nossos papéis de acordo com o local, o horário e a companhia que temos, mas hoje em dia os muros estão sendo reconfigurados. Não digo que não existam limites, mas hoje algumas muralhas viraram paredes de vidro, outras se desfizeram e tantas mais estão sendo edificadas, confundindo principalmente alguns dos nascidos antes dos idos anos 90.

Então, nesta conjuntura, quais são os novos limites da expressão individual? Limites estes, vale deixar claro, que sempre existiram e sempre existirão, já que ao fazermos parte de um coletivo, assinamos o tal Contrato Social, que deforma nossa ação, que influencia nossas reações e que, assim, nos faz diferentes do que seríamos em estado natural, sem leis ou censura.

A coerção social, a vigilância, o poder, os troféus. Tantas definições para tentar entender o sujeito social e nenhuma delas se pode dizer concluída e perfeita. Se Durkheim, Foucault, Bourdieu, sem contar McLuhan, Kerckhove, Levy, não foram capazes de nos oferecer um texto final que nos mostra o sujeito de forma cristalina, dificilmente será o comunicador ou os juristas das empresas que o farão com maior maestria. Então, deixar a decisão ao acaso ou ao bom senso é voltar aos tempos de enforcamento.

O carrasco força o nó, a sociedade armada de tochas e ancinhos, ou melhor, de blogs e twitter, grita esperando a execução daquele que infringiu a linha tênue entre o aceitável, o satírico, o cômico e o preconceito, a má educação e o desrespeito. O coitado balbucia alguns pedidos de clemência, assume a culpa e pede perdão, mas nossas marcas e produtos estão acima disso, não estão? Uma cabeça para aplacar tanta ira.

Ora, estariam as reações virtuais já estabilizadas a ponto de conseguirmos tirar uma boa fotografia do quadro que se formou com a revolução digital?

Se nem somos tão grandiosos e profundos nos estudos do homem como os já citados autores, se mal conseguimos apreender parte da revolução que ainda está em curso para muitas pessoas, o jeito é deixar algumas regras bem claras. O jeito, para as empresas, é, no mínimo, reavivar o velho código de conduta.

Mas não basta incluir em seu escopo um item “9.7.2.1.8 – Conduta em Redes Sociais” e se dar por satisfeito e resguardado. Isso seria manter o processualismo e a burocracia desnecessária. Faria parte da procrastinação institucionalizada.

Deve-se rever todo seu conteúdo, reeditando-o sob a ótica dos nossos dias. Pensando nas novas apresentações dos movimentos tanto de ativismo quanto de ciberativismo, que hoje também já perdem parte da fronteira. Pensar nas questões de empoderamento sustentável, respeitando os pilares do social, econômico e ambiental.

Assim, não basta criar um documento separado, incomunicável, sobre a forma de agir em ambientes virtuais. Somos todos multifacetados, agindo unicamente. As nossas orientações, nossas normas devem ter em seu bojo o espaço para a expressão do sujeito, para sua liberdade de pensamento, mas deve clarificar, ou ao menos tentar fazê-lo, de quais são os campos e as formas de atuação que conversam com a empresa, seja positiva, seja negativamente.
E não basta dizer que é proibido falar mal de um produto ou das marcas de propriedade do empregador, pois há de se convir que se internamente a comunicação e os processos de regulação ética forem falhos, pode ser que a única forma do próprio colaborador ser ouvido seja tuitando.

Precisamos perder o péssimo hábito de dar ouvidos aos nossos problemas apenas quando eles ganham a mídia. Para isso, não se muda um código, muda-se o modus operandi.


* Agradeço à Profa. Ms. Carolina Terra, que me propôs abordar este tema. Deixo aqui parte de minha contribuição para este debate que se pretende infindável.


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