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Andréa Gozetto


Cientista Política especializada em defesa de interesses, Andréa é doutora em Ciências Sociais pela Unicamp (2004) e mestre em Sociologia Política pela UNESP-Araraquara (1998). Cursa o pós-doutorado em Administração Pública e Governo pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV). É coordenadora acadêmica do MBA em Economia e Gestão – Relações Governamentais da Fundação Getúlio Vargas (FGV) MGM, professora pesquisadora da Universidade Nove de Julho e professora do MBA em Gestão Pública do Centro Universitário SENAC. É consultora da Gerência de Desenvolvimento Associativo (GDA) da CNI. Publicou diversos artigos sobre defesa de interesses no Brasil, como: Interest groups in Brazil: a new era and its challenges (2014), Lobby e Políticas Públicas no Brasil (2013), Lobby e Reforma Política (2012), Lobby: instrumento democrático de representação de interesses? (2011) e Estratégias de ação dos grupos de interesse empresariais e de trabalhadores no Legislativo federal brasileiro (2011).

Regulamentar o lobby é possível?

              Publicado em 15/06/2015

Desde 1984, o poder legislativo federal tem apresentado propostas com o objetivo de regulamentar o lobby no Brasil. Em 03 de junho de 2015, entrou na agenda política do Senado o PLS 336/2015 de autoria do parlamentar Walter Pinheiro (PT/BA).

O histórico dessa proposta é peculiar e remonta à 2008, quando a discussão acerca da regulamentação do lobby foi incluída na meta 18 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA[1]. Coordenados pela Controladoria Geral da União (CGU), atores do Poder Executivo Federal, do Poder Judiciário, do Sistema de Justiça e da sociedade civil reuniram-se e debateram o tema[2]. Em 2010, esses debates foram sistematizados em um documento que serviu como inspiração para o PLS 336/15.

É importante notar que, no momento, tramita na Câmara dos Deputados o PL 1202/2007 de autoria do deputado federal Carlos Zarattini (PT/SP). Em abril de 2012, esse projeto recebeu substitutivo do deputado federal César Colnago (PSDB/ES) e, recentemente, foi designado um novo relator, a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ). Segundo a ela, uma série de audiências públicas deve ser realizada com o intuito de ouvir o maior número possível de posições sobre o tema. Tudo leva a crer que o tema entrou definitivamente na agenda do poder legislativo federal.  Esse fato tem mobilizado a comunidade de interesses e deixado esperançosos aqueles que defendem a regulamentação do lobby.

Regulamentar o lobby significa poder tornar públicas informações sobre lobistas, decisores e, sem dúvida, a interação entre eles. Duas razões apontam a importância da publicização dessas informações. Em primeiro lugar, ela poderá elevar o grau de transparência entre entes públicos e privados. Em segundo lugar, de posse dessas informações, os pesquisadores poderão construir um quadro geral que descortinará questões como formação, organização, capacidade de acesso, recursos políticos e, também, estratégias e táticas de ação dos grupos de interesse no Brasil.

Esse último argumento é relevante uma vez que, contraditoriamente, apesar de a atividade dos grupos de interesses ser amplamente difundida no Brasil, é pequeno o número de trabalhos acadêmicos mais gerais e que oferecem uma visão panorâmica sobre o tema (Aragão, 1994 e 2000; Vianna 1994; Oliveira, 2004 e Farhat, 2007). Trabalhos mais focalizados, que se aprofundam na análise da ação de determinados segmentos sociais também são escassos (Mancuso, 2007), assim como aqueles em torno de processos decisórios específicos (Taglialegna 2005, Ramos, 2005).

Diferentemente do panorama brasileiro, desde a década de 1950, a atividade dos grupos de interesse tem chamado a atenção da Ciência Política norte-americana, cujos estudos sobre o tema têm sido quantitativamente e qualitativamente relevantes. Uma das motivações para essa produção foi a regulamentação do lobby em 1946, pelo Federal Regulation of Lobbying Act. Espera-se que o efeito da regulamentação dessa atividade produza aqui efeitos semelhantes.

Apropriando-se de um jargão norte-americano, poder-se-á apontar o senador Walter Pinheiro (PT/BA) como o “campeão[3]” daqueles que defendem e aguardam há décadas a regulamentação do lobby no Brasil?

 

Referências Bibliográficas

ARAGÃO, Murillo de. Grupos de Pressão no Congresso Nacional: como a sociedade pode defender licitamente seus direitos no poder legislativo. São Paulo: Maltese, 1994.

_________________.  Brasil e Argentina: Abordagem Comparada sobre Grupos de Pressão no Poder Legislativo - Papel dos Grupos no Legislativo. 2000. 113 f. Tese (Doutorado em Ciência Política) - Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre América Latina e Caribe, Universidade de Brasília, Brasília.

DRUTMAN, Lee. The complexities of lobbying: toward a deeper understanding of the profession. Political Science and Politics, 2010.

FARHAT, Saïd. Lobby. O que é. Como se faz. São Paulo: ABERJE Editorial, Editora Peirópolis, 2007.

MANCUSO, Wagner Pralon. O Lobby da Indústria no Congresso Nacional: empresariado e política no Brasil contemporâneo. São Paulo: Edusp, Humanitas, FAPESP, 2007.

OLIVEIRA, Andréa Cristina de Jesus. Lobby e Representação de Interesses: lobistas e seu impacto na representação de interesses no Brasil. 2004. 296f. Tese (Doutorado) – Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Campinas, 2004.

RAMOS, Daniela Peixoto. Comportamento parlamentar e grupos de pressão: um estudo de caso da reforma da previdência (1995-1998). Dissertação de Mestrado. Universidade de Brasília, Instituto de Ciência Política, Brasília, 2005.

TAGLIALEGNA, Gustavo Henrique F. “Grupos de pressão e a tramitação do projeto de lei de biossegurança no Congresso Nacional”. Consultoria Legislativa do Senado Federal, Texto para discussão nº. 28, 2005.

VIANNA, Maria Lúcia Teixeira Werneck. Lobismo: Um Novo Conceito para Analisar a Articulação de Interesses no Brasil – Centro de Estudos de Políticas Públicas, Texto para Discussão Nº. 25, Rio de Janeiro, 1994.

 


 


[1] O Grupo de Gestão Integrada de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro – GGI-LD, fórum criado no Governo Federal em 2003 e que reúne mais de quarenta órgãos federais e estaduais, é o responsável por implementar as metas da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA.

[2] Entre esses atores, destacam-se: a Casa Civil da Presidência da República, o Ministério do Planejamento, o Ministério da Justiça, a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Associação de Juízes Federais, a Associação Nacional dos Procuradores da República e o Conselho Nacional de Transparência e Combate à Corrupção.

[3] Para os especialistas norte-americanos, a existência de um “campeão” é essencial para o sucesso de qualquer ação de defesa de interesses. Sendo assim, é vital encontrar um parlamentar que defenda a aprovação da proposta junto aos membros do Congresso, insista em votar mesmo quando o tema é polêmico, profira discursos calorosos em prol da causa e faça circular material de apoio entre os gabinetes (Drutman, 2010).


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