As vantagens da regulamentação do lobby
Em 15 de maio de 2015, The Economist publicou uma matéria em seu caderno de negócios e que foi replicada pelo Jornal O Estado de São Paulo intitulada “As vantagens do lobby profissional”[1].
A matéria ressalta a necessidade de maior transparência nas relações entre entes públicos e privados, haja vista ter essa relação, bastante comum desde sempre, apresentado um forte incremento na última década.
Os profissionais de relações governamentais que representam as empresas privadas são apontados como atores estratégicos, capazes de contribuir para aumentar o grau de transparência dessa relação.
Segundo Caio Rodrigues, há mais de 2.000 profissionais de relações governamentais atuando no Brasil hoje, 145 deles, membros da Associação Brasileira de Relações Institucionais e Governamentais (ABRIG), que ele preside. Esses profissionais, em busca de maior qualificação têm procurado melhorar seu conhecimento técnico cursando programas de pós-graduação lato sensu. Sobre isso, Caio relata que as vagas para a primeira turma do pioneiro MBA em Relações Governamentais da Fundação Getúlio Vargas, oferecido em Brasília, esgotaram-se rapidamente.
Interessante notar, no entanto, que no Brasil não há uma normatização específica que estabeleça limites claros para a atividade de defesa de interesses ou lobby. Isso faz com que a responsabilidade desses profissionais seja incrementada, pois a necessária substituição do uso de relações pessoais por relações institucionais recai exclusivamente sobre eles.
Se efetivamente se quer alcançar maiores níveis de transparência, não é mais possível postergar a regulamentação do lobby.
Diversos países já o regulamentaram por lei, entre eles: Alemanha, Austrália, Áustria, Canadá, Chile, Eslovênia, E.U.A., França, Georgia, Hungria, Israel, Lituânia, Macedônia, Peru, Polônia, Taiwan, Ucrânia e União Europeia. O grau de rigidez da legislação varia muito, mas geralmente é instituído um registro dos lobistas e designado um órgão especial para administrar esse registro[2].
No Brasil, há iniciativas com esse objetivo desde 1984 e a discussão tem tido continuidade. Em 15 de abril de 2015, o Projeto de Lei 1202/07 de autoria do Deputado Federal Carlos Zarattini (PT/SP) teve designado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) um novo relator, a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ).
A ABRIG tem realizado esforços nesse sentido também. Sua Comissão de Regulamentação elaborou uma proposta de projeto de lei, inspirada no modelo canadense, com o objetivo de regulamentar a participação de entes privados nos processos de decisão política estatal.
Mas, afinal quais são as vantagens que a regulamentação do lobby pode trazer? Sem dúvida, tornar públicas informações sobre lobistas, decisores e sua interação é a sua vantagem principal. A Lei de Acesso às Informações Públicas (Nº. 12.527, de 18/11/2011) já garante a sociedade civil acesso a registros, dados e documentos produzidos pelo Estado. Assim, é possível saber, por exemplo, qual foi o resultado das decisões tomadas pelo Estado, pois os gastos realizados com a implementação de políticas públicas estão disponíveis. Não se sabe, no entanto, o por que uma política pública é implementada em detrimento de outra ou como as políticas públicas foram moldadas. Em outras palavras, não há acesso facilitado aos meandros do processo de decisão estatal. Com a regulamentação do lobby, a sociedade civil seria capaz de entender o que o Estado está fazendo e por que[3].
Mas, para que questões tão caras a sociedades democráticas, tais como transparência, accountability, diminuição de assimetria informacional, incremento e igualdade de acesso aos tomadores de decisão e etc. deixem de ser possibilidades e tornem-se realidade, não só os lobistas, mas a sociedade civil como um todo precisa defender essa ideia.
[1] A íntegra da matéria jornalística está disponível em: http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,as-vantagens-do-lobby-profissional-imp-,1687965
[2] CHARI, R. & HOGAN, J. & MURPHY, G. Regulating lobbying: a global comparison. Manchester University Press, 2010.
[3] Para maiores detalhes sobre a sinergia entre a LAIP e as proposta de regulamentação do lobby, ver: http://www.fclar.unesp.br/Home/Pesquisa/GruposdePesquisa/participacaodemocraciaepoliticaspublicas/encontrosinternacionais/pdf-st14-trab-aceito-0258-9.pdf
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