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Andréa Gozetto


Cientista Política especializada em defesa de interesses, Andréa é doutora em Ciências Sociais pela Unicamp (2004) e mestre em Sociologia Política pela UNESP-Araraquara (1998). Cursa o pós-doutorado em Administração Pública e Governo pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV). É coordenadora acadêmica do MBA em Economia e Gestão – Relações Governamentais da Fundação Getúlio Vargas (FGV) MGM, professora pesquisadora da Universidade Nove de Julho e professora do MBA em Gestão Pública do Centro Universitário SENAC. É consultora da Gerência de Desenvolvimento Associativo (GDA) da CNI. Publicou diversos artigos sobre defesa de interesses no Brasil, como: Interest groups in Brazil: a new era and its challenges (2014), Lobby e Políticas Públicas no Brasil (2013), Lobby e Reforma Política (2012), Lobby: instrumento democrático de representação de interesses? (2011) e Estratégias de ação dos grupos de interesse empresariais e de trabalhadores no Legislativo federal brasileiro (2011).

Defesa de interesses e relações governamentais no Brasil contemporâneo

              Publicado em 05/03/2015

Em sociedades democráticas, os tomadores de decisão são confrontados com uma complexa rede de interesses e se valem de ideias e opiniões de diversos segmentos sociais para subsidiar o seu trabalho. Esses segmentos sociais fornecem informações aos decisores, que podem transformá-los em interlocutores, convidando-os a emitir sua percepção sobre o tema em discussão, quando necessário. A representação de interesses frente àqueles que decidem, constitui a atividade de lobby, que pode ser entendida como “defesa de interesses realizada junto a membros do poder público que tomam decisões” [1].

O lobby é essencial aos sistemas políticos democráticos, legitimado por nossa Constituição Federal que, em seu artigo 5º garante aos cidadãos direitos “(i) à liberdade de manifestação de pensamento (inciso IV); (ii) à expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (inciso IX); (iii) à liberdade de reunião (inciso XVI); à liberdade de associação para fins lícitos (inciso XVII); (iv) ao acesso à informação pública de interesse particular, coletivo ou geral (inciso XXXIII); e (v) de petição aos poderes públicos, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder (inciso XXXIV, alínea a)” [2] e caracteriza-se como um fenômeno político marcante no ciclo de políticas públicas.

Apesar de presente na vida política norte-americana, desde o final do século XIX, a atividade de lobby inicia seu desenvolvimento no Brasil em meados da década de 1970. No entanto, mesmo não havendo muito espaço para que os segmentos sociais participassem – já que o Congresso foi extremamente enfraquecido e o atendimento de demandas, assim como a formulação de políticas públicas, havia se tornado atribuição do poder Executivo – a mídia passou a chamar de lobby qualquer atitude que apresentasse alguma relação com influência e convencimento, sem se importar com o caráter da representação de interesses[3].

Como o processo de tomada de decisões e as informações que o subsidiariam eram muito centralizados, para influenciá-lo bastava conhecer a figura do “amigo do Rei”. O resultado dessa prática foi a expansão da compra de acessos e de resultados. Conhecer ministros influentes ou militares em cargos estratégicos era fundamental para o sucesso do representante de interesses. No entanto, a atividade acontecia na clandestinidade e/ou na ilegalidade.

Devido a essa forma de atuação, o termo lobby passou a ser utilizado sistematicamente pela imprensa, quando ela se referia à corrupção e/ou ao tráfico de influência. Tal prática gerou um enorme desgaste ao termo, criando-se um estigma de marginalidade, que ainda envolve a atividade.

Quase três décadas se passaram desde o fim da ditadura militar e a democracia tem se consolidado no Brasil. Esse novo ambiente institucional tem evidenciado que a interface entre Governo, Empresa Privada e Sociedade Civil é importante demais para ser desprezada. Em decorrência desse fato, o crescente número de profissionais, que cotidianamente se utilizam dessa atividade para representar legitimamente os interesses de suas organizações, optaram por outra nomenclatura, em uma tentativa de arrefecer o estigma. Passaram a usar, comumente, termos como relações institucionais, relações governamentais e advocacy e substituíram paulatinamente a expressão lobby, já tão desgastada.

Essa estratégia apresentou bons resultados, pois é impossível negar que a área de relações governamentais tem apresentado forte tendência de crescimento[4]. Assim, esse novo cenário gera a demanda por profissionais altamente qualificados e treinados, capazes de dissecar um problema; analisar cenários econômicos e políticos; interpretar dados, avaliá-los e criar cursos alternativos de ação.

A partir dessa ótica, o profissional de relações governamentais realiza um importante trabalho para as organizações que pretendem conquistar ou manter posições de liderança em seus setores, pois atualiza suas organizações sobre o trabalho governamental; fornece ao governo informações sobre a atividade da organização que representa; analisa riscos e identifica oportunidades, além de elaborar a prospecção de tendências e de cenários futuros. Portanto, ao desenvolver projetos dessa natureza, com enfoque na área de responsabilidade social, há imensas contribuições no sentido de se construir uma nova imagem corporativa, muito mais adequada às preocupações globais quanto à sustentabilidade.

Nesse sentido, o trabalho desses profissionais fortalece e legitima a imprescindível relação entre Governo, Empresa Privada e Sociedade Civil, o que contribui para a construção de um processo decisório mais plural e transparente.


[1] MANCUSO, W. P. & GOZETTO, A. C. O. Lobby e Políticas Públicas no Brasil. In: LUKIC, Melina Rocha, TOMAZINI, Carla (coord). As ideias também importam. 1ª ed. Curitiba: Juruá, 2013.

[2] MANCUSO, W. P. & GOZETTO, A. C. O. Lobby: instrumento democrático de representação de interesses? Organicom: Revista Brasileira de Comunicação Organizacional e Relações Públicas. Ano 8, No. 14. 2011.

[3] OLIVEIRA, A. C. J. Lobby e Representação de Interesses: lobistas e seu impacto na representação de interesses no Brasil. 296f. Tese (Doutorado) – Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), Campinas, 2004.


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