Compliance e Reputação
É difícil passar uma semana sem que vejamos notícias de alguma empresa em algum lugar do mundo que foi multada, fez acordo na Justiça para evitar desgaste maior ou está sendo investigada por causa de alguma inconformidade na sua atuação. Nas últimas semanas, por exemplo, o Citigroup e o Bank of América assinaram acordos bilionários diante da pressão da Justiça dos Estados Unidos. O Citi assentiu pagar US$ 7 bilhões de dólares, incluindo US$ 4 bilhões de uma multa civil, como parte de sua responsabilidade por ter levado clientes a comprarem títulos que, de acordo um operador do próprio banco, estavam lastreados em hipotecas não confiáveis. O Bank of América pagou caro pelas acusações de ter vendido títulos hipotecários de alto risco, que teriam contribuído para a eclosão da crise da Subprime em 2008. No maior acordo já feito com uma única empresa, o governo americano convenceu o poderoso banco a pagar uma conta de US$ 16,65 bilhões, sendo US$ 7 bilhões para garantir assistência a vítimas que adquiriram títulos podres.
Além do Citigroup e do Bank of América, outras instituições financeiras tiveram reputação afetada por falhas de compliance. O francês BNP Paribas sofreu uma multa equivalente a quase US$ 9 bilhões sob a acusação de transações internacionais irregulares. O inglês Barclays, um dos envolvidos e multado pela manipulação das taxas de juros interbancárias (Libor) dois anos atrás, teve de arcar com uma multa equivalente a US$ 48 milhões, em maio, por causa de problemas no controle interno que permitiram a manipulação de preços do ouro no mercado financeiro.
Compliance tornou-se essencial e cada vez mais crítico para as organizações, porque é a atividade que deve assegurar tanto o cumprimento das normas impostas por órgãos reguladores e outras instituições externas, quanto os sistemas e controles internos necessários para que a empresa atue conforme as exigências estabelecidas externamente. Estratégico para credibilidade e a reputação, o compliance tem o desafio de fazer com que a cultura interna das organizações acompanhe a evolução que ocorre no campo das exigências externas. Neste ponto, é bom lembrar que a sucessão de escândalos corporativos dos últimos anos contribuiu para uma ampliação do entendimento de compliance. Hoje, o termo define conformidade, do ponto de vista do ordenamento jurídico ou dos marcos regulatórios, e abrange, também, o conceito de comportamento, pautada pela moral e pela ética.
É possível que outros bancos tenham comercializado títulos duvidosos em outras ocasiões, sem correr riscos ou sofrer sanções. Mas a realidade atual é que a cada novo escândalo corporativo, as autoridades se vêm obrigadas a apertar o cerco. A Lei Sarbanes-Oxley, conhecida como Sox, foi aprovada em 2002 como resposta a casos que abalaram o mundo dos negócios na época, como a Enron e a Worldcom. Segundo a mesma lógica, a Dodd Frank Act, chamada Reforma de Wall Street, surgiu depois do colapso dos bancos americanos em 2008, que provocou uma crise financeira global. Sempre restritivas e propondo transparência as novas medidas, impõem mais regras, mais exigências e ampliam a necessidade compliance.
No Brasil, os escândalos de corrupção geraram uma nova legislação sobre o tema, que já está em vigor e prevê pesadas penalidades, incluindo multa de até R$ 60 milhões para dirigentes de empresas envolvidos em práticas que, segundo a lei, atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Especialistas no assunto consideram que a lei brasileira, conceitualmente, representa um instrumento tão moderno quanto à legislação americana ou inglesa.
A entrada em vigor da Lei Anticorrupção é uma oportunidade para empresas que ainda não levam o assunto a sério, comecem a se estruturar para atender plenamente as exigências impostas. Poucas organizações no mundo têm porte suficiente para arcar com ônus financeiros como o Citigroup ou o Bank of América, mas toda empresa, por menor que seja, tem uma reputação a zelar, e compliance faz parte disto.
Os artigos aqui apresentados n�o necessariamente refletem a opini�o da Aberje
e seu conte�do � de exclusiva responsabilidade do autor. 1817
O primeiro portal da Comunicação Empresarial Brasileira - Desde 1996
Sobre a Aberje |
Cursos |
Eventos |
Comitês |
Prêmio |
Associe-se |
Diretoria |
Fale conosco
Aberje - Associação Brasileira de Comunicação Empresarial ©1967 Todos os direitos reservados.
Rua Amália de Noronha, 151 - 6º andar - São Paulo/SP - (11) 5627-9090