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COLUNAS


Angélica Consiglio
angelica@planin.com

Sócia  diretora da PLANIN, uma das principais empresas de comunicação empresarial do Brasil, e membro do board mundial do Worldcom Public Relations Group, a maior rede independente de empresas de comunicação e relações públicas do mundo. É formada em comunicação social, com ênfase em jornalismo, pela Pontifícia Universidade Católica, e possui mais de 30 cursos de especialização no exterior.

 

O doce ruído da imprensa livre

              Publicado em 25/11/2015

O dia a dia dos jornalistas anda ainda mais agitado por causa da Lei 13.188/2015, que regulamenta o direito de resposta. O texto, sancionado pela Presidente Dilma dias atrás, prevê que os veículos de comunicação devem divulgar de forma ‘gratuita’ e ‘proporcional’ ao agravo a resposta da pessoa ou empresa ‘ofendida’.

Quem se sentir lesado terá direito à retificação caso a publicação atente contra a "honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem" em matéria divulgada por veículo de comunicação, independentemente da plataforma utilizada. Entende-se por matéria qualquer reportagem, nota ou notícia – sendo excluídos da definição os comentários realizados feitos por leitores nos sites dos veículos. De acordo com a nova legislação, a veiculação de resposta deverá ter "o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão" da publicação considerada ofensiva. Quem se sentir ‘ofendido’ poderá solicitar o direito de resposta em até 60 dias, contando da data da divulgação, além de requerer, inclusive, que a resposta seja divulgada no mesmo tamanho, dia da semana e horário do agravo.  Os veículos de comunicação, por sua vez, terão apenas 24 horas para apresentar sua defesa, prazo considerado insuficiente por uma série de juristas e advogados.

Os questionamentos vieram de todos os lados. Meios de comunicação dizem que a norma faz a Lei de Imprensa da ditadura militar parecer democrática por estabelecer ritos sumários, dar prazos mínimos aos juízes, prever o mesmo espaço de resposta aos ofendidos e veiculação na edição seguinte do jornal, rádio ou televisão. “O governo e o Congresso chamam isso de regulamentação, mas a lei foi feita para intimidar jornalistas e trazer de volta a autocensura”, disse a jornalista Miriam Leitão, destacando que “o que nos resta é confiar que o Supremo Tribunal Federal, que revogou a Lei de Imprensa do governo militar, derrube mais esse atentado à liberdade de Imprensa”.

Já o juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato, ressaltou recentemente que “existe a questão de como assegurar esse direito (de resposta) sem que ele possa ser utilizado como mecanismo de censura”.

Com essa movimentação, surge uma nova reflexão: o direito de resposta nesse modelo é bom?

Questionamentos a informações publicadas e retratação é um assunto desagradável para jornalistas. Nenhum profissional, em qualquer campo de atuação, gosta de errar e ver seu erro exposto publicamente. Da mesma forma, nenhuma mídia mantém jornalistas que erram em seus quadros de funcionários. Que o diga o repórter Jayson Blair, demitido do New York Times e acusado de ser o culpado pelo maior erro nos 152 anos de história do jornal.

Por isso, todas as mídias mantêm um espaço para assumir os equívocos e corrigi-los. Obviamente, ninguém defende jornalismo sensacionalista ou erros que, sem sombra de dúvida, devem ser reparados. Mas, enquanto uma nova dinâmica de trabalho não é definida e aspectos da lei 13.188/2015 não forem esclarecidos, a Imprensa brasileira trabalha cheia de cautela na produção de matérias sobre temas sensíveis como violência, danos ao meio ambiente, crimes, ataques terroristas, demissões em massa, entre outros assuntos.

A lei é uma nova pedra no sapato da Imprensa. Antes de registrar novos fatos ou de fazer análises, jornalistas e veículos passam a se preocupar previamente se os conteúdos das matérias serão bem recebidos pelas empresas e/ou personagens citados. Não me espantarei se, em breve, tivermos revisores que atuarão como sensores prévios de textos mais polêmicos.

Uma amiga, que não é jornalista, disse outro dia: “Será uma verdadeira loucura”. E ironizou: “os jornais e as revistas terão que publicar três vezes a mesma foto até encontrar o ângulo ideal para deixar ‘menos ofendida’ a modelo que foi fotografada na praia”?

Independentemente do próximo capítulo dessa história, o fato é que as novas regras vão gerar necessidade de análises profundas e cuidadosas por parte das agências de comunicação empresarial no aconselhamento e orientação de seus clientes. A experiência e o olhar estratégico dos especialistas serão fundamentais para definir quando vale, ou não, pedir direito de resposta e em que formato essa solicitação deve ser feita para não confundir ainda mais os leitores e prejudicar sua imagem junto a públicos de seu interesse.

Um ponto não é negociável: o retrocesso na liberdade de expressão conquistada nas últimas décadas. Concordo com o escritor Mario Vargas Llosa quando diz que jornalismo é uma aventura e, frequentemente, uma aventura perigosa para os que amam e defendem a liberdade. “É um ofício que também implica risco e audácia. A censura impede o livre exercício desta profissão”.

Ao sancionar a Lei 13.188/2015, a Presidente Dilma talvez tenha se esquecido da frase que disse em 2012, em seu discurso na abertura da 15ª Conferência Internacional Anticorrupção: “É sempre preferível o ruído da imprensa livre do que o silêncio da ditadura”.


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