A presidente Dilma Rousseff sancionou em novembro a lei que reajusta em 50% as tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples), regime especial de tributação que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única. Os novos valores valerão a partir de 1º de janeiro de 2012.
Para se adequar ao Supersimples, as microempresas precisam ter receita bruta anual de até 360 mil por ano. Antes, o limite era de R$ 240 mil. Já para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento vai de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
O projeto que deu origem à lei (PLC 77/11), de autoria do Executivo, foi aprovado no Plenário do Senado em 5 de outubro. Os senadores ainda analisam outro projeto, o PLS 467/08, que modifica a Lei Geral da Microempresa para ampliar a lista de atividades autorizadas a participar do Simples Nacional. A proposta encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Para o diretor da Pactum Consultoria, Gilson Faust, a medida é muito positiva na medida em que esse setor representa a maioria das empresas no Brasil, merecendo tratamento diferenciado, conforme ordena a Constituição Federal de 1988.
O tributarista avalia que o novo teto de faturamento terá como reflexo a diminuição da carga tributária, sistemática reclamação do setor produtivo e aumento da competitividade. "Pelas regras anteriores, várias novas empresas sofriam com a tributação idêntica às organizações maiores, muito embora seja indiscutível a capacidade inferior de competitividade das empresas de menor porte", assinala.
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