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Atos governamentais eclodem pelo mundo para regular relações de ética e transparência com empresas

29/09/2014

Legislações como Bribery Act/UKBA no Reino Unido, o Forreign Corrupt Practices Act/FCPA nos Estados Unidos e a Lei de Combate à Corrupção no Brasil são exemplos de atos governamentais que exigem que as empresas sejam cada vez mais vigilantes quanto a questões de ética e transparência. O clima geopolítico e o aumento de riscos para as empresas, incluindo quebra de confiança na liderança e estruturas internas, são outros pontos que acirram análise, planejamento e implementação de ações em torno da governança corporativa e do compliance. Foi com essa perspectiva que Jonathan Glass, sócio da Brunswick Group em Londres, começou sua participação na Jornada Aberje de Relações Governamentais. O evento aconteceu no dia 26 de setembro de 2014 no Espaço Aberje Sumaré em São Paulo/SP, sob o tema “Crises em empresas por suborno e corrupção: como minimizar os danos e reconstruir a reputação”.

As corporações na berlinda por crises sequenciais, a autoridade fragilizada e a mobilização social crítica e propositiva devem estar na lista de atenções dos executivos. Esse mundo em transformação aponta diretamente para a necessidade de focar em compliance. A governança corporativa deve significar um vínculo entre compliance e gestão de risco, com antecipação das situações e suas responsabilizações, e ainda envolvendo uma auditoria independente. A aproximação da área de compliance com o CEO na estrutura hierárquica é outro item relevante, porque quanto maior o afastamento mais o tema se dissipa.

O FCPA foi aprovado pelo Congresso dos Estados Unidos em 1977, após o caso Watergate. Desde 2000, o recurso ao FCPA tem sido cada vez mais frequente. Esta lei tornou ilegais os pagamentos efetuados a funcionários de governos estrangeiros, partidos políticos estrangeiros, candidatos a cargos políticos estrangeiros em troca de vantagens comerciais ou económicas. Essa proibição aplica-se não só a pagamentos  realizados com o intuito de  obter ou manter negócios, mas também com o objetivo de receber qualquer vantagem indevida. A lei em questão é aplicável não só a empresas com sede nos EUA ou que, de outra forma, estejam sujeitas à legislação daquele país, mas também a empresas com ações cotadas nas Bolsas de Valores Norte-Americanas e outras empresas que pratiquem atos de corrupção no território dos EUA.

O UKBA é uma lei britânica de combate e prevenção à corrupção. É considerada uma das legislações mais severas do mundo no que respeita ao combate à corrupção nas empresas – em muitos aspetos, os critérios do UKBA ultrapassam a sua lei equivalente nos EUA. Tem uma vocação transnacional na medida em que se aplica a pessoas coletivas, com sede (ou, no limite, com representação societária) no Reino Unido (Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte), mas também àquelas que realizem negócios com pessoas coletivas estabelecidas no Reino Unido. Foi adotado pelo Parlamento britânico em abril de 2010, tendo entrado em vigor em julho do ano seguinte.

Com a edição no Brasil da Lei 12.846, mais conhecida como "Lei Anticorrupção", as pessoas jurídicas passam a ter responsabilidade civil e administrativa pela prática de ilícitos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.A  nova Lei Anticorrupção pode ser aplicada contra empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, ou frustrem, mediante ajuste ou combinação, o caráter competitivo de um procedimento licitatório, entre outras irregularidades. Poderão ser punidas também as empresas que, de qualquer modo, dificultarem atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos. Um dos principais dispositivos trazidos é a introdução da responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, nos âmbitos civil e administrativo, pelos atos de corrupção cometidos em seu interesse ou benefício. Assim, a lei permite que a empresa seja responsabilizada independentemente da responsabilização dos indivíduos envolvidos, não sendo também necessário comprovar que houve intenção dos dirigentes ou donos das empresas em lesar o erário. Está aguardando sua regulamentação, mas já provoca efeitos.

 

 

Glass entende que processos e controles internos não podem efetivamente eliminar a corrupção corporativa e foca a solução na liderança e na cultura. Trata-se de criar um ambiente e cultura sob a qual as pessoas sejam estimuladas a fazer escolhas certas e a reagir com soluções. “Reputação de empresas envolvidas em denúncias de suborno e corrupção sofre danos significativos. Situações assim trazem perda de confiança do governo, reguladores, funcionários e clientes. Tais crises são uma oportunidade para impulsionar a mudança dando atenção e foco para mudar estruturas internas, políticas e estratégias”, reflete. “Outro ponto é a falta de confiança nas empresas. As pessoas estão mais céticas e os escândalos de corrupção estão mais expostos do que nunca na mídia”.

O palestrante destacou a importância da comunicação para a construção da reputação e a sobrevivência da mesma quando escândalos surgirem. Segundo o especialista, se a companhia não fizer uma primeira declaração correta para os seus públicos, uma vez que as suspeitas vêm à tona, inicia-se um ciclo de fluxo de informações truncadas que poderá minar a confiança dos consumidores e, por consequência, refletir nas ações da companhia por parte dos investidores. A reação do líder da organização dará o tom desse processo. Se a comunicação for tempestiva e gerar credibilidade, poderá usá-la a seu favor para restaurar a imagem da corporação. Por outro lado, se a comunicação não for bem feita, será difícil para a empresa recuperar a confiança junto ao público. “Os líderes da corporação devem se mostrar firmes no combate aos casos de corrupção. Têm que estar visíveis para a mídia, nos diferentes meios, e passar a mensagem para esses públicos. Existirá uma demanda por informação e você não pode simplesmente falar: ‘não tenho nada a declarar’. Você tem que dizer algo. O líder dá o tom e não há lugar para se esconder”. Afinal, “silêncio é uma postura que culpa”. De todo modo, o especialista não se esquiva em destacar que não acredita em “gestão de crises”: para ele, o que pode ser feito é participar ativamente do debate em torno da questão, mas isto não significa gestão.

É preciso compreender a agenda e tomar uma posição em direção à solução e oferecer conteúdo relevante. Na visão do sócio da Brunswick, a via jurídica para o tratamento do tema é contra-indicada, porque acaba criando uma armadura de relacionamento, com linguagem fora do padrão das pessoas. O que menos se deseja é obter distanciamento dos envolvidos, dado que neste ponto o diálogo acaba. E uma rápida análise de narrativa durante uma crise permite visualizar se as pessoas estão confiantes ou temerosas sobre seus próprios postulados. A atividade foi finalizada, além de intenso debate com a plateia, com descritivo de situações de crise de empresas como Serco e Rolls Royce.

Ele ainda comentou sobre o relatório anual do Corruption Perception Index, publicado desde 2005 pela ONG Transparência Internacional , que ordena os países do mundo de acordo com o grau em que a corrupção é percebida a existir entre os funcionários públicos e políticos. A organização define a corrupção como "o abuso do poder confiado para fins privados", envolvendo negociações secretas e chantagem. O Index apresenta um rating de 177 países e territórios em uma escala que vai de zero a cem, ou seja mais próximo de zero estão os países considerados mais corruptos, enquanto aqueles que se aproximam de 100 são mais equilibrados. O objetivo é auxiliar, através da pesquisa, a promoção de práticas que possam combater o problema e construir instituições públicas mais transparentes. Dados da edição 2013 podem ser vistos aqui. Para mais dados sobre o tema, a última edição do Brunswick Review está centrada em “The Crisis Issue”.

Informações sobre as próximas edições das Jornadas Aberje, neste tema ou sobre outras interfaces da comunicação, podem ser obtidas pelo telefone 11-3662-3990 ramal 845 ou no e-mail priscila@aberje.com.br com Priscila Fiorelli.

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