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Compliance deve ser o foco das organizações na instauração de uma cultura de integridade

05/09/2014

Andréa Oliveira Gozetto, pós-doutoranda em Administração Pública e Governo pela Fundação Getúlio Vargas, e Rubens Naves, sócio-titular da Rubens Naves Santos Jr. Advogados e atual Conselheiro da Fundação Abrinq/Save the Children, dividiram o tema “Transparência, fiscalização e controle” na programação da 2ª Conferência Aberje de Relações Governamentais. O evento foi realizado no Espaço Sumaré nos dias 28 e 29 de agosto de 2014 na capital paulista.

Desde 1995, a Transparência Internacional publica o relatório anual Corruption Perceptions Índex, que ordena os países do mundo de acordo com o grau em que a corrupção é percebida a existir entre os funcionários públicos e políticos. A organização define a corrupção como o abuso do poder confiado para fins privados. Esse foi um dos pontos levantados por Naves para abordar a rede de legislações existentes no Brasil para tornar a vida pública mais transparente e ética – como o Lei de Improbidade Administrativa, a Lei de Licitações e o Código Penal. Para ele, o projeto de nação do Estado brasileiro é titular das utilidades públicas de serviços, seja de maneira direta ou regulando concessões e permissões. “É uma presença econômica muito forte. E as oportunidades de desvio de comportamento são muito grandes também nessa imbricação entre público e privado”, comenta.

 

 

Sancionada em agosto, a Lei Anticorrupção (Projeto de Lei 6.826/2010) estabelece responsabilidades administrativas e cíveis às empresas condenadas por atos de corrupção. Naves explica que integram o texto situações de vantagem indevida a agente público, financiamento de ato ilícito, ocultação de interesses ou beneficiários, intervenção em fiscalizações, práticas anti-competitivas em licitações e vantagem fraudulenta. Na prática, empresas condenadas por corrupção sofrerão punições administrativas e civis, como ressarcimento aos cofres públicos e, em casos extremos, extinção compulsória das atividades da organização infratora. Os indivíduos envolvidos podem sofrer perda de bens, direitos ou valores.

Andrea Gozetto acentua o impacto que a Lei Anticorrupção traz par a governança corporativa. Para ela, passa a haver formalmente um estímulo a uma cultura da integridade. De acordo com o artigo 7º da lei, no momento da aplicação das sanções, as autoridades levarão em conta a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica. Ou seja, as empresas que demonstrarem políticas de prevenção à corrupção terão tratamento diferenciado da Justiça. Os programas de compliance atestam a existência de controles internos, treinamento de pessoal e procedimentos cumpridos, conseguirá comprovar sua idoneidade perante situações de penalidade.

 

 

Ela explica que por controles internos entende-se programa de compliance, auditoria interna, canal de denúncias, código de ética e conduta e treinamento contínuo aos funcionários. São políticas, procedimentos e normas para diminuir a incerteza sobre delitos potenciais. Será instaurado um Sistema Integrado de Registro do Cadastro das Empresas Inidôneas Suspensas/CEIS e um Cadastro Nacional de Empresas Punidas/CNEP. Cabe ao CGU organizar o processo e dar publicidade a todas as sanções administrativas aplicadas em todas as esferas de Governo. A palestrante pontuou a série de limites e dificultadores da lei. Mas admite: “ela tem um caráter civilizador entre estado e sociedade”.

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