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Banco do Brasil e Cooperhaf assinam primeiros contratos do PNHR no país

19/10/2012

O Banco do Brasil e a Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares (Cooperhaf) assinaram ontem, 18, os primeiros contratos de habitação rural do país, por meio do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Mais de 15 famílias de agricultores e produtores rurais familiares devem ser beneficiadas com os contratos que totalizam R$280 mil.

O PNHR, subprograma do Minha Casa Minha Vida, será ofertado em todo o território nacional, para oferecer soluções em crédito imobiliário a agricultores e produtores rurais familiares. Os requisitos, para esse público-alvo, são: possuir renda bruta anual familiar de até R$60 mil e não ter sido beneficiado por outros programas habitacionais do Governo Federal, ressalvadas as demais características e condições de enquadramento do Programa.

"Com estrutura especializada em negócios imobiliários e tradição no agronegócios, o BB estima contratar, até o final de 2014, cem mil unidades habitacionais no Programa Nacional de Habitação Rural.", ressalta Gueitiro Matsuo Genso, diretor de crédito imobiliário do BB.

Para a presidente da Cooperhaf, Liane Vitali Kothe, a cooperativa sente-se honrada em ser escolhida para iniciar esse projeto com o BB. “Temos uma expectativa muito grande, visto que o BB tem anos de experiência com clientes agricultores e a Cooperhaf já construiu e reformou mais de 30 mil moradias rurais no Brasil”, afirma.

Sobre PNHR

O PNHR tem como objetivos a redução do déficit habitacional rural, do adensamento familiar e incentivar a permanência e a manutenção das famílias no campo, oferecendo-lhes moradia digna, seja por meio de reforma ou da construção de uma nova moradia.

As Unidades Habitacionais deverão atender as condições mínimas estabelecidas pelo Programa, garantindo qualidade de materiais, soluções de água, esgoto, iluminação e segurança às famílias atendidas.

O programa prevê a classificação do público-alvo em três faixas distintas: Grupo1, Grupo 2 e Grupo 3 (Vide quadro ao final). Cada grupo possui regras distintas para enquadramento no Programa, em função da renda familiar bruta anual, do responsável por alocação de recursos (Orçamento Geral da União ou FGTS), risco e forma de pagamento.

Para o grupo 1, a forma de pagamento é denominada como contrapartida. Os valores a serem pagos correspondem a 4% da operação (valores destinados à construção ou reforma) e serão cobrados dos produtores rurais familiares em parcelas anuais de 1% cada. O restante (96%) será concedido pelo programa a título de subsídio.

Para os grupos 2 e 3, ressalvados os valores máximos estabelecidos pelo FGTS para avaliação das moradias, as principais vantagens do programa são:

• Financiamento de até 95% do valor da construção ou reforma;

• Juros de 5% a 8,16% ao ano mais TR;

• Prazo de até 120 meses para pagar, com prestações semestrais ou anuais;

• Subsídio de R$ 7 mil para os tomadores classificados no Grupo 2.

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