ABERJE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL
CNPJ/MF Nº 43.147.693/0001-52
EDITAL DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL 2011
ELEIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO E CONSELHO FISCAL
Informamos a todos os Associados da ABERJE - Associação Brasileira de Comunicação Empresarial que, a partir do dia 10/10/2011, fica instaurado o processo eleitoral para o preenchimento de até 21 (vinte e uma) vagas para o Conselho Deliberativo e de 3 (três) vagas para o Conselho Fiscal.
O processo eleitoral será realizado conforme o disposto no Estatuto Social da Aberje aprovado em 30/07/2009, bem como no Regulamento Eleitoral aprovado em 19/08/2011, observando-se as demais disposições contidas neste Edital.
I. Composição do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal
1. Conforme o art. 16 do Estatuto Social e art. 3º do Regulamento Eleitoral, deverão ser eleitos:
1.1. para o Conselho Deliberativo: até 21 (vinte e um) membros, entre os associados seniores e efetivos, para um mandato de 3 (três) anos, observada a seguinte proporcionalidade:
a) até 7 (sete) membros dentre os associados seniores;
b) até 14 (quatorze) membros dentre os associados efetivos.
1.2. para o Conselho Fiscal: 3 (três) membros, indicados pelo Conselho Deliberativo, para um mandato de 3 (três) anos.
II. Prazo para apresentação, análise e divulgação das candidaturas
1. Todos os associados seniores ou efetivos interessados em concorrer à vaga no Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal poderão apresentar suas candidaturas à Diretoria da Aberje, a partir do dia 10/10/2011, observando-se ao disposto nos itens subsequentes.
1.1. Os interessados deverão encontrar-se em dia com suas obrigações sociais.
1.2. O associado efetivo deverá ter ingressado no quadro associativo da Aberje há, pelo menos, 3 (três) anos.
1.3. Não poderão candidatar-se para o Conselho Deliberativo e para o Conselho Fiscal, os associados que ocupem outros cargos deliberativos ou administrativos na Aberje.
2. Os associados interessados em candidatar-se aos cargos do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal deverão fazê-lo por meio de comunicação escrita endereçada à Diretoria da Aberje até as 18h00 do dia 20/10/2011, acompanhada de carta de recomendação subscrita por 5 (cinco) membros atuais do Conselho Deliberativo, devendo comprovar a sua experiência profissional e/ou qualificação técnica ou acadêmica relevante, por meio de breve currículo.
3. Findo o prazo referido no item 2 acima, a Diretoria da Aberje encaminhará ao Conselho Deliberativo os nomes dos candidatos para avaliação e seleção, conforme dispõe o art. 17, XI do Estatuto Social e arts. 10, parágrafo único, e 11 do Regulamento Eleitoral.
4. A Diretoria da Aberje divulgará a lista dos candidatos no sítio eletrônico (www.aberje.com.br) no dia 03/11/2011 e os candidatos inscritos receberão a confirmação de sua inscrição por e-mail.
4.1. Caso não haja o recebimento do e-mail de confirmação da candidatura em até 2 (dois) dias úteis, após o envio da mesma, os interessados deverão contatar diretamente a Diretoria da Aberje por meio do telefone: (11) 5627-9090, opção 2 .
5. A partir da data de instauração deste processo eleitoral, poderão ser acessados no sítio eletrônico (www.aberje.com.br), os seguintes documentos:
III. Comissão Eleitoral
1. Para o acompanhamento e fiscalização dos trabalhos da Diretoria e de todo o processo eleitoral foi constituída, nos termos do art. 16 do Regulamento Eleitoral da Aberje, uma Comissão Eleitoral, incumbindo-lhe, inclusive, realizar a apuração dos votos, constituída pelos seguintes integrantes: Ruy Martins Altenfelder Silva, Eloi Zanetti e Carlos Alberto Ramello.
IV. Datas e horários para início e término das votações e apuração dos votos
1. A votação para preenchimento dos cargos do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal ocorrerá durante a realização da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em 8/12/2011, com início às 9h00 e término às 13h00.
2. A apuração dos votos iniciar-se-á imediatamente após o encerramento da votação em Assembleia Geral pela Diretoria da Aberje ou pela Comissão Eleitoral.
V. Habilitação para o voto e forma de votação
1. Estarão habilitados a votar nas eleições os associados em quaisquer das categorias previstas no Estatuto Social e em dia com suas obrigações sociais.
2. Cada associado terá direito a um voto.
3. Será admitido o voto por procuração, desde que o outorgado represente somente um associado votante, seja da categoria sênior ou efetivo.
VI. Resultado das Eleições
1. O resultado das eleições e proclamação dos eleitos serão divulgados em Assembleia Geral Extraordinária e, em até 2 (dois) dias úteis subsequentes ao encerramento, será disponibilizado no sítio eletrônico da Aberje, salvo na hipótese de haver interposição de recursos.
1.1. A posse dos eleitos dar-se-á no dia útil subsequente ao término das eleições, mediante a subscrição do respectivo Termo de Compromisso e Posse.
VII. Disposições Gerais
1. Nos termos do art. 25 do Regulamento Eleitoral, os associados com direito a voto, após a divulgação da lista dos candidatos, terão o prazo até 07/11/2011 para interpor impugnação por escrito e fundamentada, dirigida ao Presidente do Conselho Deliberativo, declinando os motivos de sua contestação.
2. Nos termos do art. 26 do Regulamento Eleitoral, os associados com direito a voto, após o resultado das eleições, terão o prazo até 12/12/2011 para interpor recurso por escrito e fundamentado, dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo, declinando os motivos de sua contestação.
3. São inacumuláveis entre si os cargos de membro do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo, Diretoria e Diretores dos Capítulos Regionais.
4. Todos os cargos para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal não serão remumerados.
5. Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste regulamento serão dirimidos pelo Conselho Deliberativo da Aberje.
São Paulo, 10 de outubro de 2011.
RODOLFO WITZIG GUTTILLA
Presidente do Conselho Deliberativo
PAULO ROBERTO NASSAR DE OLIVEIRA
Diretor Geral
(Original assinado e arquivado na Diretoria da Aberje)
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