Acabam de vir a público os resultados preliminares de estudo comparativo entre os universitários brasileiros e chineses, restritos ao nosso lado e abrangendo, entre outros, dados referentes à escolaridade dos pais, à satisfação com a graduação e ao tempo dedicado ao estudo fora da sala de aula. Até aqui não há grandes surpresas quanto às conclusões que, entretanto, têm o valor de confirmar – e avançar – percepções antes quase que exclusivamente empíricas. Por exemplo, pelo menos um dos pais de 64,6% dos universitários chegou ao ensino superior. Mas, para os pesquisadores, os 33% com pais que não atingiram esse nível de escolaridade revelam a importância que o diploma universitário vem adquirindo nas diferentes camadas da sociedade.
O estudo é conduzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), no lado brasileiro, e pelo Centro de Pesquisa da Juventude e da Infância, na China. Terminadas as etapas previstas no projeto, os resultados serão divulgados e debatidos em seminário marcado para o segundo semestre de 2013 no Brasil. Vale destacar, já de início, um interessante aspecto desse estudo. Até onde tenho conhecimento, é o primeiro com foco especificamente na comparação com a realidade de outro país. E, melhor, um país que faz parte dos BRICS, caminha a largos passos para tornar-se a primeira potência mundial e deve boa parte do seu sucesso econômico à aposta na educação para qualificar seu capital humano.
Um dado que mais deverá despertar a atenção certamente será a comparação Brasil-China entre as horas de estudo passadas dentro e fora das salas de aulas, que dará uma excelente medida da ocupação dos universitários. O levantamento preliminar do Ipea dividiu os universitários em quatro grupos: estudam e trabalham (52%), exercem atividades não remuneradas (6%), estão desempregados (13%) e não trabalham (27%). Eles estudam durante períodos que variam de menos de cinco horas a mais de 26 horas por semana (sendo poucos que se enquadram nessa última categoria, mesmo entre os que não trabalham, que emplacam apenas o percentual de 5,8% do grupo). É, ainda, ilustrativo observar que, entre os que estudam extraclasse de seis a dez horas por semana, não há diferenças significativas com relação ao fato de trabalharem ou não.
Avançando na leitura, o expressivo número de universitários que exercem ou estão buscando atividades remuneradas permite supor que, para continuidade dos estudos, a garantia de uma renda mensal é importante para mais da metade dos jovens que estão numa instituição de ensino superior. É aqui que, mais uma vez, a realidade confirma o valor do estágio, em especial para os estudantes de camadas menos favorecidas, tanto como fonte de renda mensal (na forma de bolsa-auxílio e outros benefícios assegurados por lei) quanto como complemento do processo educacional. Essa constatação encontra respaldo na própria avaliação dos estudantes, confirmada pela análise de 29 mil relatórios recebidos e analisados pela Central de Acompanhamento de Estágio do CIEE.
Logo de início, 97% confirmam que as atividades que desenvolvem estão de acordo com o contrato de estágio, validado pela escola e formatado de acordo com a série que o jovem frequenta. E mais: para 92%, o estágio possibilita a aquisição de novos conhecimentos e experiências práticas que atendem às expectativas e são relevantes para a futura atuação profissional, enquanto 87% afirmam que as atividades que exercem exigem a aplicação de conhecimentos adequados ao ano ou semestre que cursam. Outros efeitos relevantes do estágio apontados pelo levantamento reforçam sua importância para a futura empregabilidade dos jovens: a interação com profissionais de diversas áreas, possibilitando a troca de conhecimentos e experiências; a ampliação da visão do mercado de trabalho; e a percepção do funcionamento das estruturas das empresas. Em resumo, a formação da valiosa rede de relacionamento e a vivência do mundo corporativo – requisitos que serão de grande auxílio para a inserção no mundo do trabalho e para a formação do alicerce de carreiras promissoras.
Por essas e muitas outras razões, que nunca é demais enfatizar a sábia disposição do artigo 203 da Constituição Federal ao incluir entre os objetivos da assistência social – “que será prestada a quem dela necessitar” – a promoção da integração ao mercado de trabalho. E, como a experiência de mais de 48 anos do CIEE confirma, o estágio o mais eficaz caminho para cumprir a meta constitucional e, de quebra, suprir algumas das reconhecidas deficiências do modelo de ensino brasileiro.