A Constituição e a Assistência Social
A Constituição Federal diz que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social” (art. 203) e tem entre seus objetivos a promoção da integração ao mercado de trabalho (inciso III). E o artigo 1º da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), confirma que “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. Logo a seguir, o artigo 2º e seus incisos definem os objetivos da Loas, entre os quais se incluem a promoção da integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Ponto relevante é aquele que prevê “a vigilância socioassistencial”, objetivando a análise territorial das famílias e suas vulnerabilidades e riscos, de forma a garantir o pleno acesso aos direitos. Essa prática já é adotada por instituições tradicionais, a exemplo do CIEE que, ao realizar a análise regular do perfil do estudante beneficiário, constata que o maior percentual de jovens incluídos nos programas de estágio que patrocina pertence ao segmento da população-alvo da política de assistência social.
É inegável que só as intervenções governamentais são insuficientes para reduzir as desigualdades que condenam milhões de pessoas à exclusão social. Por justiça, deve-se reconhecer que várias políticas públicas nos anos recentes têm apresentado efeitos inclusivos. Mas, também por justiça, não se pode ignorar a atuação de entidades do terceiro setor no atendimento aos menos favorecidos. É o caso do CIEE, que há quase meio século assumiu a missão de preparar os jovens para a inserção no mercado de trabalho, conjugando o aprendizado acadêmico com a prática profissional. Pedra de toque da ideia: ao mesmo tempo, os estagiários obteriam uma renda mensal – na forma de bolsa-auxílio – que permitiria a milhares deles custear seus estudos, evitando que tivessem de abandonar a escola para trabalhar.
A proposta inicial evoluiu e o CIEE foi agregando mais e mais serviços gratuitos aos estudantes. Assim surgiram seus vários programas gratuitos: alfabetização e suplência para adultos, oficinas de desenvolvimento pessoal e profissional, laboratórios de informática, cursos de educação à distância, ciclos de palestras sobre os mais diversos temas, orientação e informação profissional, capacitação e inserção profissional de jovens com deficiência. A exemplo de muitas outras entidades sérias, o CIEE compreende que, dada sua complexidade e curta vigência, ainda não se esgotaram as nuanças da Loas, mas aguarda com expectativa os pronunciamentos dos órgãos competentes sobre as mudanças em estudo na política nacional de assistência social, das quais depende a continuidade do resgate de milhares de famílias, adolescentes e jovens de todo o País, hoje condenadas à exclusão social.
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