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COLUNAS


Ruy Martins Altenfelder Silva


Presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas – titular da cadeira nº 52; do Conselho Superior de Estudos Avançados da FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo; da Fundação Nuce e Miguel Reale. Presidente Emérito do Centro de Integração Empresa Escola – CIEE São Paulo e do Conselho Diretor do CIEE Nacional.

Vice-Presidente do CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo; do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio do Estado de São Paulo; da Academia Paulista de História (titular da cadeira nº 01); Vice-Provedor da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo; da Academia Cristã de Letras (titular da cadeira nº 06).

Membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CDES da Presidência da República; Membro do Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos – CONJUR da FIESP; Conselheiro do Instituto Roberto Simonsen e do Conselho Consultivo da Aberje; do Conselho Curador da Fundação Memorial da América Latina; do Conselho Curador da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP; da Comissão de Direitos Humanos da USP.

Integra o Conselho de Administração da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô. Conselheiro da Fundação Péter Murányi. Membro do Conselho Político e Social da Associação Comercial de São Paulo; Membro do Grupo de Acompanhamento da Conjuntura Internacional (GACINT-USP) e Membro do Conselho de Interunidade de História da Ciência – USP; Associado Fundador da União dos Juristas Católicos de São Paulo – UJUCASP; Sócio Remido do Instituto dos Advogados de São Paulo e da Associação dos Advogados de São Paulo. É Curador dos Prêmios da Fundação Bunge.

Autor dos livros “Cenários de Esperança”, “O Pressuposto da Ética”, “Repensando o Brasil: Ética para todos”; “Diálogo Nacional: Repensando o Brasil”, “Novo Nome da Paz” e “Saúde, educação e família”. Colabora com os principais jornais brasileiros e revistas especializadas em assuntos jurídicos, políticos e sociais.

Foi Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo do Estado de São Paulo, na gestão do Governador Geraldo Alckmin (2002/2003). Foi homenageado com a Medalha João Ribeiro da Academia Brasileira de Letras – ABL (2010) e distinguido com a láurea Personalidade do Ano em Comunicação Empresarial 2010 pela Aberje.

Comanda o programa de TV DIÁLOGO NACIONAL (www.dialogonacional.com.br), exibido semanalmente desde 1998 e transmitido através das operadoras NET E TVA para São Paulo, Santos, Belo Horizonte e pela internet.

Democracia e comunicação

              Publicado em 09/05/2013

Artigo publicado no jornal Correio Braziliense 

Brasília, 01 de maio de 2013 (página 13)
O marco regulatório existe para pautar o funcionamento dos setores nos quais os agentes privados prestam serviços de utilidade pública, estabelecendo assim condições para a defesa dos direitos do cidadão e o controle das empresas concessionárias. Áreas estratégicas como transporte, petróleo, energia e telefonia seguem essas normas. No entanto, o importante setor de comunicação ainda não tem seu marco regulatório. A legislação atual é extremamente obsoleta, dispersa e confusa, composta de várias leis que não dialogam uma com as outras, causando um cenário de ausência de regulação. Muitas delas surgiram nos anos 60, como o Código Brasileiro de Radiodifusão, que rege o rádio e a TV. Não é preciso nem dizer o quanto as diretrizes estão desatualizadas nesse campo. A legislação arcaica e defasada também deixa um vácuo grande na regulamentação das novas tendências midiáticas, fruto das abundantes inovações tecnológicas dos últimos anos, como o advento da internet, das redes sociais e do universo digital. 
 
As leis vigentes beneficiam apenas as poucas empresas que se favorecem da concentração do setor, impedindo, muitas vezes, a circulação livre de ideias, pontos de vista contrários e, por conseguinte, o pleno exercício da democracia. Nesses casos, não bastam apenas combater e denunciar as ações de censura ou atos contrários à liberdade de expressão, mas propiciar meios para que todos os cidadãos tenham condições para exercê-la.  Por isso, a urgência da elaboração de um marco regulatório que consiga abarcar a nova realidade da comunicação brasileira.
 
Mas, apesar da iminência desta questão, alguns articulistas ainda confundem a necessidade de elaboração das novas normas com o que chamam de “uma tentativa de controle da imprensa ou censura propriamente dita”, o que não é o caso. As grandes nações desenvolvidas ensinam que a implementação desse conjunto de leis é um importante instrumento democrático. Em países como Estados Unidos, Reino Unido, França e Alemanha, o marco regulatório na comunicação não significou censura. Pelo contrário, traz embutido um sentido maior de liberdade de expressão. A legislação especificamente criada para regular a comunicação facilitou o direito à informação a todos os cidadãos, assegurando a pluralidade de opiniões e a livre manifestação do pensamento, garantidos pelos princípios constitucionais, além de promover a transparência e o amplo acesso às informações públicas. 
 
No Brasil, ainda não há uma definição governamental quanto a dar ou não prioridade à aprovação das novas normas regulatórias para a comunicação. A Constituição de 1988 fixou algumas regras que precisam de regulamentação para os meios de comunicação, nos artigos 220, 221, 222 e 223. 
 
Para discutir com mais profundidade o tema da liberdade nas comunicações e seus desdobramentos, o CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola Nacional organizou o seminário Democracia e Comunicação, na sede da instituição em Brasília, com a participação de jornalistas de importantes veículos midiáticos como o Correio Braziliense, O Globo, SBT, Rádio Jovem Pan, Globonews e do porta-voz da Presidência da República, Thomas Traumann. Durante o evento, os profissionais da comunicação mostraram-se preocupados com a precisão da informação nos tempos de internet. Com o avanço tecnológico, qualquer pessoa pode captar uma informação e divulgá-la nos meios eletrônicos. E não existe um controle para organizar esse trânsito caótico de fatos noticiosos. 
 
Também chamaram a atenção para a importância da liberdade de expressão como arma poderosa para a cobrança dos serviços públicos e para melhorar o acesso das crianças e jovens à educação. Também pode ser utilizada, a liberdade de expressão, como ponto fundamental para afastar ameaças ao Estado Democrático de Direito.

Os artigos aqui apresentados n�o necessariamente refletem a opini�o da Aberje e seu conte�do � de exclusiva responsabilidade do autor. 1220

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