Assistência Social: Público e Privado
Assistência Social pode ser definida como o conjunto das medidas por meio das quais o Estado procura atender as necessidades das pessoas que não dispõem de meios para fazer frente a elas.
A Assistência Social vem tendo acentuado desenvolvimento e ocupa posição de destaque em programas de proteção social. Embora, basicamente, de responsabilidade do Estado, é também exercida por entidades privadas com fins filantrópicos, aí incluídas sociedades civis ou religiosas, fundações assistenciais e outras organizações não governamentais.
O conjunto de medidas abrangido pela assistência social varia de país para país e até dentro do mesmo país, de uma região para outra, em razão das condições socioeconômicas.
A Constituição brasileira de 1988 dedica o seu Título VIII à Ordem Social e como disposição geral estabelece que esta tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
A Seguridade Social, (objeto do artigo 196 da Constituição Federal) compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
No que diz respeito à Assistência Social, a Constituição de 1988 estabelece no seu artigo 203 que ela será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
O Constituinte fixou nos incisos do artigo 203 os objetivos da Assistência Social: proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; - amparo às crianças e adolescentes carentes; promoção da integração ao mercado de trabalho; - habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
As ações governamentais na área da assistência social são realizadas com recursos do orçamento da Seguridade Social, além de outras fontes e organizadas com base no artigo 204 e seus incisos, notadamente, a descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.
O imperativo de prestar assistência social consagrado na nossa Lei Maior afasta a ideia de paternalismo e caridade. O tema é relevante e vem evoluindo gradativamente: do direito previdenciário (oriundo do direito do trabalho), assim como este se originava do direito civil.
Um novo ramo jurídico surge e se destaca: o direito assistencial. Reconhecendo a importância dos programas sociais desenvolvidos pelos governos, não pode ser olvidada a relevância do trabalho competente e equilibrado do setor privado, inclusas as organizações não governamentais nessa estratégica área do Direito Assistencial.
O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) acaba de oferecer o relatório das suas atividades de 2013. A instituição privada está completando meio século de existência de prestação de serviços filantrópicos e de assistência social e tem possibilitado não apenas a transformação da vida de milhares de jovens estudantes, mas a oportunidade de uma vida digna a um enorme contingente de famílias: 13milhões de jovens encaminhados para o mercado de trabalho; 28 mil instituições de ensino conveniadas e 250 mil empresas privadas e órgãos públicos parceiros.
Há dez anos o CIEE incluiu a aprendizagem entre as oportunidades que oferece para facilitar o acesso ao mercado de trabalho. Para atenuar as desigualdades sociais transformou-se num eixo de uma extensa teia de parcerias que viabilizam a oferta de cursos de alfabetização de adultos; cursinho pré-vestibular para mil alunos na periferia de São Paulo e centro de capacitação profissional rápida que poderá atender a mil pessoas do segmento carente da população.
A experiência de meio século de atividades, aliada ao comprometimento de seus Conselheiros Voluntários e gestores, tem possibilitado ao CIEE ampliar positivamente sua atuação como demonstram os dados exibidos no referido relatório. É um exemplo de como entidades do setor privado podem contribuir fortemente pela inclusão social, promovendo a cidadania e a redução das desigualdades sociais.
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