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Lei de imprensa e comunicação social

Ruy Martins Altenfelder Silva*

No Brasil contemporâneo, ungido pela liberdade de expressão, aproximadamente 90 por cento do exercício do direito de resposta a matérias consideradas ofensivas são obtidos sem a necessidade de interpelação judicial dos veículos de comunicação, no âmbito da Lei de Imprensa. Esta constatação evidencia dois aspectos: o primeiro é pertinente à paulatina conscientização dos veículos e dos jornalistas sobre a responsabilidade que a liberdade de imprensa lhes confere; o segundo é relativo aos avanços da comunicação social, entre eles a profissionalização da atividade de assessoria de imprensa, que conferiu mais credibilidade às informações divulgadas.

No momento em que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal acaba de aprovar o substitutivo ao projeto da nova Lei de Imprensa, é fundamental uma análise da questão sob o prisma da comunicação social, que tem interfaces diretas com a liberdade de expressão da mídia. Para tornar mais clara essa relação, basta recorrer à triste memória de um passado recente. Nos anos 60 e 70, quando a comunicação social já se consolidava no mundo desenvolvido, no Brasil era prejudicada de forma contundente pela ditadura. A censura à imprensa, que privava a população da verdade, também deturpava a comunicação social. A atividade de assessoria de imprensa, por exemplo, muitas vezes tinha seu papel invertido. Em vez de se agendar entrevistas, encarregava-se de as impedir; em vez de liberar informações, trabalhava-se para cercá-las; em vez de abrir, fechavam-se portas aos jornalistas.

Em razão do alto grau de estatização da economia, a prática de escamotear informações e driblar a imprensa, urdida nos gabinetes de governantes e parlamentares biônicos, contaminou, na época, o ambiente empresarial. Criou-se no País uma cultura equivocada no relacionamento entre as organizações públicas e privadas e a mídia. Felizmente, notam-se grandes avanços nesse campo. Empresas, governos, instituições e suas assessorias de comunicação já entendem não ser lícito e ético tentar impedir a veiculação de matérias ou utilizar quaisquer artifícios, que não a qualidade dos textos e atendimento eficiente à mídia, para conquistar espaços e obter a publicação de respostas. Por sua vez, os veículos e seus jornalistas buscam o aperfeiçoamento constante da apuração dos fatos, para evitar que meras suposições suscitem injustiças de difícil reparação perante a opinião pública.

O desenvolvimento das relações entre a sociedade civil e a mídia, propiciado pela democracia, tem na nova Lei de Imprensa, a ser votada em breve, uma importante aliada. O substitutivo do deputado Vilmar Rocha contém avanços significativos, como o fim da prisão de jornalistas, a prova de verdade contra autoridades e órgãos públicos, o direito de sigilo quanto às fontes e a proibição da apreensão de jornais e revistas e da suspensão de transmissões da mídia eletrônica. Outro progresso é a agilização do direito de resposta, um dos principais itens da relação entre imprensa e comunicação social. É fundamental, contudo, aperfeiçoar o substitutivo, estabelecendo-se um limite para indenizações devidas pelos veículos eventualmente condenados pela Lei de Imprensa. A ausência de um teto faz ressurgir a auto-censura, o que configuraria inegável retrocesso.

A aprovação da nova Lei de Imprensa, porém, não esgota os esforços a serem empreendidos para ajustar o arcabouço legal que rege a informação à nova realidade política do Brasil. É necessário que o setor de comunicação social, inclusive com o intuito de normalizar seus inegáveis avanços técnicos, profissionais e éticos, estabeleça regras formais de conduta, caminhando para a constituição de um Conselho de Auto-Regulamentação, nos moldes da conquista que o Conar representou para o segmento da publicidade. Todos esses avanços são vitais para que a liberdade de imprensa e de expressão contribuam, cada vez mais, para a construção de uma nação mais justa, madura, consciente e capaz de tornar a democracia um paradigma inalienável de seu desenvolvimento.

*Ruy Martins Altenfelder Silva, advogado, é presidente da Associação Brasileira de Comunicação Empresarial (Aberje) e diretor-geral do Instituto Roberto Simonsen (IRS), da Fiesp/Ciesp.

  

  

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