Em resposta a ofício recebido da CVM, a Petrobras presta os seguintes esclarecimentos sobre notícia veiculada na seção Economia & Negócios, de 23 de junho de 2010, do jornal O Estado de São Paulo, que trata da possibilidade de um plano alternativo para a capitalização da Petrobras e sobre outras notícias veiculadas na imprensa.
A cessão onerosa e a capitalização da Companhia, apesar de fazerem parte do mesmo projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 10, e atualmente pendente de sanção do Presidente da República, são operações juridicamente distintas. A primeira refere-se a um contrato comercial entre a Petrobras e a União Federal, enquanto a segunda é uma operação societária que resulta no aumento do capital social da Companhia. A conexão entre as duas operações se dá pelo fato da Petrobras pretender utilizar parte dos recursos, que planeja captar, para pagar a cessão onerosa.
A Petrobras reitera que não está trabalhando com nenhum plano alternativo para a capitalização ou para a cessão onerosa. Consultado, o Ministro da Fazenda Guido Mantega esclareceu que o possível plano alternativo, mencionado na reportagem em questão, refere-se, única e exclusivamente, a uma possibilidade, ainda sob análise pelo Governo Federal, para tornar economicamente produtivas áreas ainda não concedidas na região do pré-sal, que não por meio da cessão onerosa. Ou seja, este possível plano alternativo, diferente do que afirma a matéria jornalística, seria um plano para uma eventual impossibilidade de se realizar a cessão onerosa e não um possível plano alternativo para a capitalização em questão.
A Petrobras reafirma suas declarações anteriores, inclusive através do Presidente de seu Conselho de Administração, Ministro Guido Mantega, no sentido de que não existe "plano B" para a capitalização e que mantém sua intenção de realizar uma oferta pública de ações, conforme fato relevante divulgado em 22 de junho de 2010.
É importante reforçar que mesmo assumindo que o projeto de lei que permite a realização da cessão onerosa e também autoriza a União Federal a subscrever novas ações do capital social da Petrobras seja sancionado pelo Presidente da República, esta autorização é apenas para a União participar da capitalização da Companhia. A decisão de realizar uma oferta pública de ações nas empresas de capital aberto cabe exclusivamente a sua administração, e na Petrobras, conforme definida no Art. 4º em seu Estatuto Social, esta decisão cabe a Assembléia Geral de Acionistas que pode delegar ao Conselho de Administração quando a emissão de ações estiver dentro do limite do seu capital autorizado.
Dada a relevância e dimensão das operações de cessão onerosa e capitalização, inéditas para a Petrobras e para o próprio mercado de ações, e cujo planejamento depende de vários fatores, inclusive externos à Companhia, é natural que o processo de planejamento e implementação dessas operações inclua inicialmente a avaliação de vários cenários e alternativas. Contudo, conforme as análises e as premissas evoluam, a Administração da Companhia poderá definir as condições definitivas de tal processo, tendo, sempre como referencial, a diminuição das incertezas inicialmente associadas às respectivas operações.
É desta forma que, vislumbrados os cronogramas de processos complementares e necessários para mais adequada definição da capitalização, a Companhia redefiniu sua meta temporal para realização da oferta pública de ações. Neste contexto, esclarece que considerou a futura definição do valor preciso da cessão onerosa, a ser realizada a partir de dois laudos elaborados por duas certificadoras especializadas, sendo um contratado pela ANP e outro pela própria Companhia, como a forma mais adequada de diminuir as incertezas e dar mais segurança aos seus acionistas, já que este valor norteará o montante total da capitalização.
Desta forma, em relação à cessão onerosa, já se realizou a contratação da certificadora pela Petrobras, a constituição de Comitê de Minoritários no âmbito do Conselho de Administração, a aprovação do projeto de lei pelo Congresso Nacional, a aprovação da contratação de certificadora pela ANP, com prazo que acreditamos ser compatível para celebração da operação até setembro deste ano, e início da negociação dos termos do contrato entre União e Petrobras.
Sobre à capitalização, a Petrobras já nomeou os coordenadores globais da oferta, o coordenador de varejo no Brasil e consultores que atuarão na transação, aprovou na AGE em 22 de junho de 2010, o novo limite de capital autorizado e aprovou e divulgou o Plano de Negócios 2010 - 2014. É importante frisar que, para realizar a Capitalização, não é mandatório a finalização dos laudos das certificadoras, porém a Companhia acredita que com a definição do valor da Cessão Onerosa, os acionistas e investidores terão mais informações disponíveis para tomada de decisão de participar ou não da Capitalização.
A Petrobras reitera seu compromisso com a transparência do processo de capitalização e com as boas práticas de governança corporativa, e destaca que continua trabalhando na estruturação da operação em linha com esses princípios, buscando garantir o sucesso da operação para a Companhia e seus acionistas.
Esse comunicado é de caráter meramente informativo, não constituindo uma oferta, convite ou solicitação de oferta de subscrição ou compra de quaisquer valores mobiliários no Brasil ou em qualquer outra jurisdição e, portanto, não deve ser utilizado como base para qualquer decisão de investimento.
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